terça-feira, 1 de novembro de 2011

Sema publica Instrução Normativa que regulariza atividade agrossilvipastoril


Regularizar e licenciar a atividade agrossilvipastoril nos imóveis rurais do Estado do Pará. Esta foi a iniciativa tomada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com a publicação da Instrução Normativa Nº 14/2011, no dia 31 de outubro. A IN estabelece os procedimentos administrativos para a regularização e o licenciamento ambiental das atividades agrossilvopastoris, realizadas em áreas alteradas e/ou subutilizadas, fora da área de Reserva Legal (RL) e de Preservação Permanente (APP).

O imóvel só poderá ser considerado regularizado e licenciado, depois que o produtor aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é a identificação do imóvel pelo Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam) da Sema. Depois, deverá assinar o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC), em que se compromete a requerer o licenciamento dentro de um prazo estipulado e, se houver, recuperar o passivo ambiental de sua terra.

Somente com o TAC, ele terá a autorização de funcionamento (AF), com validade de 365 dias. Este é o último passo para se chegar à Licença de Atividade Rural (LAR), documento que deverá ser solicitado 120 dias antes do vencimento da AF e que permite a realização das atividades produtivas. A AF será suspensa se os compromissos assumidos no TAC não forem cumpridos ou se a Sema constatar a ocorrência de desmatamentos ilegais na propriedade. O setor de fiscalização da Sema acompanhará se as obrigações estabelecidas no TAC serão cumpridas.

Se forem comprovadas ocorrências de desmatamentos ilegais, após a emissão da LAR ou durante o processo de licenciamento, a licença será suspensa até que o dano seja plenamente recuperado. Nas áreas abandonadas do imóvel rural, que estiverem recobertas por vegetação nativa, a implantação de atividades agrossilvopastoris deverá obedecer as normas técnicas estabelecidas pela Sema ou pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema).(Ascom/Sema)

Cadastro de consumidores com consumo de até 30 kWh encerra hoje

Os consumidores com média de consumo de até 30 kWh, beneficiados pelo programa de tarifa social, têm até esta terça-feira,1º de novembro para se cadastrar junto à Celpa e manter o desconto na fatura. O prazo final foi estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os consumidores que já se cadastraram não precisam se preocupar, pois manterão o benefício.

Para manter a tarifa, o consumidor deve cadastrar seu número de inscrição social (NIS) do Cadastro Único junto à Celpa. Caso o consumidor não possua o NIS, deve primeiramente procurar a Prefeitura de seu município, para obter cadastro nos
Programa Sociais do Governo Federal, o Cad e posteriormente entrar em contato com a concessionária.

Julgamento de ação que pede cassação de prefeita de Santarém está marcado para o dia 8


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) colocará em pauta, na sessão de terça-feira, dia 8, o processo oriundo do Ministério Público Eleitoral que pede a cassação do mandato da prefeita Maria do Carmo Martins Lima por suposto crime de abuso de poder político nas eleições municipais de 2008.

Autor da representação ao MPE, o Democratas santareno dá sinais de que não acredita mais em um desfecho desfavorável à prefeita de Santarém, por causa do longo período de tramitação do processo.

A chantagem cotidiana


 
Lúcio Flávio Pinto
 
Uma turma da limpeza municipal atuava na minha rua quando saí de casa, apressado, no início da noite do dia 21. Um dos trabalhadores, em tom impositivo, me pediu dinheiro. Pela pressão e pelo tom, não dei. Pressenti na hora o que encontraria na minha volta: o lixo foi deixado à porta de casa. E retirado da frente das residências que compareceram à coleta.

É essa a regra da relação do cidadão com prestadores de serviço das mais diversas (e até esdrúxulas) condições. O flanelinha aborda os motoristas deixando implícito que, se não pagarem, seus carros sofrerão as consequências. Alguns deles se preocupam em suavizar a chantagem com um tratamento cordial e a simpatia que torna atraentes até os canalhas (ou principalmente eles). Outros se tornaram tão cínicos que provocam a reação daqueles que ainda não se sujeitaram por completo ao império do medo (sazonalmente conclamado a decidir em ocasiões mais solenes e importantes, como as eleições).

O vendedor varejista dentro de ônibus, com sua liturgia religiosa e seus modos aparentemente humildes, começa sua oração advertindo a todos que poderia estar roubando ou fazendo pior. Prefere, no entanto, tirar do suor do trabalho sua sobrevivência e a dos seus dependentes. É justo esperar desse altruísmo que os passageiros comprem chicletes, balas, bombons, livros de palavras cruzadas e quetais.

Acho necessária a misericórdia e a solidariedade, justamente quando elas se demonstram necessárias. Dou o dinheiro pedido quando o pedinte se me apresenta com uma narrativa coerente e é convincente o tom da sua voz. Podemos nos enganar na nossa avaliação e a tendência é de que nos enganemos cada vez mais diante do aprimoramento desses personagens, multiplicados pelas ruas. O erro faz parte do aprendizado.

O grave se revela quando o pedido de ajuda ou mesmo a cobrança de um adicional pelo serviço prestado tem amparo mais forte – ou na própria força, em crescente evolução para a violência, ou em alguma instituição. O “por fora”, que podia até ser admitido como eventualidade da exceção, se tornou regra. Praticada de cima a baixo na pirâmide desse monstro chamado Estado. Do burocrata-mor, com ou sem mandato, ao lixeiro.

Não podemos nos tornar insensíveis aos variados e multifacetados dramas humanos. Mas não podemos ser coniventes com o abuso. A omissão, a par da intervenção ativíssima, aduba o terreno do abuso, da impunidade, da violência. A renúncia à cidadania, a uma relação civilizada entre as partes que compõem o todo da vida social, gera diferentes camadas de vilanias. Daquela que dói individualmente, como a de ser vítima de lixeiros, sem a mais remota ideia do que seja o servidor público (e sem ter reconhecido o direito ao tratamento que a administração superior lhe devia dar), até àquelas que vão se tornando chagas sociais, num grau tão avançado de deterioração moral que já parecem incuráveis.

O mais remoto vislumbre de esperança, contudo, nos deve estimular a não ceder à ameaça, à chantagem. Parta de quem partir. O lixeiro sem exemplos dignos a seguir e, no topo, o gestor, que cria condições para que o lixeiro, ao invés de prestar o serviço público devido ao cidadão recolhedor de impostos para pagá-lo, coaja para obter uma fração microscópica do “por fora” que vê circular no topo da estrutura do poder público.