quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Justiça proíbe campanha nas igrejas e adverte candidatos

No Amazônia:

Belém- Candidatos flagrados em campanha eleitoral dentro de templo da Assembléia de Deus foram intimados pela Justiça Eleitoral a não repetir a prática considerada ilegal. Os representantes da igreja também foram orientados a não permitir o comportamento, também registrada nas igrejas católicas, Universal e Quadrangular.
Em despachos na última segunda-feira, a juíza da 96ª Zona Eleitoral, Eva do Amaral Coelho, determinou que os candidatos a vereador de Belém Orivaldo Pinheiro (PR) e Fé Motoki deixem de fazer propaganda eleitoral nos templos religiosos.
Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, Motoki foi apresentada durante o culto no dia 21 de setembro, no templo central da Assembléia de Deus, como representante da igreja. Já Orivaldo se juntou a ela para distribuir material de campanha. Os candidatos não foram encontrados pela reportagem.
Na ação movida pelo MPE, os promotores sustentam que a propaganda eleitoral dentro de templo é proibida pela Lei 9.504/97 e pelo artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O descumprimento dessa norma eleitoral fez com que os juízes eleitorais Margui Bittencourt e Altemar Paes atendessem pedido do MPE e emitissem recomendações ao presidente da Assembléia de Deus, pastor Samuel Câmara, no dia 29 de setembro, e ao arcebispo de Belém, dom Orani Tempesta, no dia 17, para que não permitam a propaganda ilegal.
---------
Nota: Em Santarém, o candidato a vereador Reginaldo Campos faz campanha abertas dentro de igrejas evangélicas e não é incomodado.

Lira Maia 51%, Maria 43%, Márcio 2%, Hamad 1%, Indecisos 3%

Terceira pesquisa Perspectiva divulgada na edição de hoje do jornal O Estado do Tapajós aponta a liderança do deputado Lira Maia(Democratas) com 51% dos votos. Maria do Carmo(PT) está em segundo lugar com 43%. Márcio Pinto(Psol) tem 2%. Joaquim Hamad(PTC) tem 1%. Brancos, nulos e indecisos somam 3%.
A pesquisa ouviu 500 eleitores no período de 26 a 29 de setembro, com margem de erro de 3,5% e está registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo 005/2008-POP.