quarta-feira, 7 de março de 2012

Aula prática sobre diversidade amazônica

A diversidade de insetos, mamíferos, répteis e a biodiversidade amazônica fizeram parte da aula prática de estudantes de escolas públicas de Salvador, nesta quarta-feira (7). Turmas do ensino fundamental e médio visitaram o Centro de Convenções da cidade, onde está sendo realizado o XXIX Congresso Brasileiro de Zoologia.
A professora Márcia Oliveira, do Colégio Zumbi dos Palmares, aproveitou o evento para complementar o ensino dos alunos do sexto ano de uma forma diferente. “Estamos estudando as esponjas, os animais peçonhentos e, aqui, a gente pode saber mais sobre a biodiversidade. Há uma variedade grande nos estandes”, disse.
O programa de resgate de fauna da Mineração Rio do Norte, realizado na Amazônia, também chamou a atenção da turma, a começar pela paisagem amazônica, representada no estande da mineradora no formato de uma casa ribeirinha, muito comum naquela região. “O espaço é muito interessante, é o mais diferente da feira, então a gente resolveu entrar. O que a gente sempre soube é que a mineração gerava impacto no meio ambiente. Agora eu sei que tem empresas com um trabalho sério, responsável. Eu nunca tinha ouvido falar desse cuidado”, sinalizou.
O aluno do terceiro ano do Colégio Thales de Azevedo, Jadson Freitas, se disse admirado com a biodiversidade amazônica. “O que eu sabia de mineração era exploração de diamante, mas de bauxita, que é feita no Pará, não. Achei interessante ver um estande na feira que mostra um pouco de como é a Amazônia e do que é feito lá. Achei bastante instrutivo”.
Amazônia -  O programa de monitoramento ambiental dos meio físico e biológico é feito pela Mineracao Rio do Norte, no Pará, desde 1996. Hoje, a empresa desenvolve atividades voltadas à qualidade das águas superficiais e subterrâneas; realiza o monitoramento liminológico e da ictiofauna dos igarapés sob influência do empreendimento; acompanha os efluentes industriais, a qualidade do ar, o ruído ambiental; monitora o efeito da borda sobre a fauna e flora provocadas pelo desmatamento para a atividade de lavra da bauxita; estuda e acompanha a fauna, flora e solos das áreas reabilitadas, a mastofauna aquática do lago Sapucuá e ainda realiza o monitoramento de primatas e de abelhas.
As ações de mitigação dos impactos adotados pela MRN estão contempladas em grandes programas desenvolvidos em parceria com instituições de pesquisa e centros de grandes universidades brasileiras, entre elas o Instituto de Pesquisas da Amazônia (INPA), Faculdades Integradas do Tapajós (FIT) e Universidade Federal de Goiás.
Anualmente, a empresa investe cerca de R$ 12 milhões para a execução dos programas de reabilitação de áreas mineradas e monitoramento hídrico, atmosférico, fauna, flora e solos.
O XXIX Congresso Brasileiro de Zoologia segue até esta sexta-feira (9), no Centro de Convenções da Bahia. (Texto: Ass. Imp. MRN)

Pará pagará piso salarial dos professores a partir de março


piso

Depois de reunião ontem (6) entre representantes do governo do Estado e dos professores foi anunciado que a partir de março o governo vai pagar o novo piso salarial aos educadores.
Segundo o governo o salário base dos professores estaduais será de R$ 1.451,00 o que eleva a remuneração bruta integral da categoria para R$ 3.555,00 em início de carreira.
Com 27 mil educadores e uma remuneração média, a partir de março, de R$ 4.070,00 a folha de pagamentos do Estado sofrerá um acréscimo de R$ 14,5 milhões por mês e R$ 188 milhões por ano.(Blog do Parsifal)

Inquéritos apuram irregularidades nos Bombeiros e na PM


Do Espaço Aberto

Dois inquérito civis, mandados instaurar pelo Ministério Público Militar, vão apurar o superfaturamento de preços e serviços no Corpo de Bombeiros Militar do Estado e denúncias de irregularidades na contratação de serviços de treinamento de pilotos do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado do Pará (Graer).
As duas portarias que instauram os inquéritos, assinadas pelos promotores Luiz Márcio Teixeira Cypriano e Armando Brasil Teixeira, da Justiça Militar, estão publicadas no caderno 5 do Diário Oficial de hoje.
No caso do Graer, os promotores se basearam em fatos que constam de ação penal militar nº 20102000394-7 que tramita na Justiça Militar Estadual, cujo objetivo é apurar ilícitos penais praticados por dois oficiais superiores, Paulo Gerson de Almeida e Antonio Ulisses Lopes de Oliveira.
O MP Militar que apurar suspeitas de irregularidades praticadas pelos dois militares, que consistiriam em fraudes na locação do helicóptero junto à empresa PM R Táxi Aéreo, superfaturamento de preços de passagens aéreas junto a empresa Dinastia Empresa de Turismo.
Há indícios ainda de impropriedades na formalização dos processos de convênio com as prefeituras de Altamira, Água Azul do Norte e Tucumã, irregularidades nos processos de dispensa de licitação contra as empresas Luis Guilherme de Campos Ribeiro M. E, F. M. de Souza, D.C. Industria Comércio e Serviço LTDA e Passo Forte Ltda.
O inquérito também pretende investigar o superfaturamento na aquisição de uniformes para o Corpo de Bombeiros Militar junto à empresa RRS e sobrepreço na aquisição de gêneros alimentícios junto à empresa Pará Vendas, de acordo com o relatório de fiscalização emitido pela Auditoria Geral do Estado.
Quanto ao outro inquérito, que vai apurar denúncias de irregularidades na contratação de treinamento para formação de pilotos do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado do Pará, o Ministério Público se baseia em denúncias encaminhadas, em 2004, pela Assembleia Legislativa do Estado ao Ministério Público Federal.
A denúncia se refere à contratação, em processo de contratação direta - portanto sem processo licitatório -, de serviços de consultoria e assessoria técnica para implementar e operacionalizar o Graer, incluindo treinamento e aperfeiçoamento de pilotos, mecânicos, tripulantes e pessoal de apoio e solo.

A Justiça avacalhada

Lúcio Flávio Pinto recebe dos Procuradores da República cópia do processo que confirmou grilagem de terras por Cecílio Rego de Almeida, ontem, no auditório da Justiça Federal. Foto: Lucivaldo Sena


Luciano Martins Costa  

Comentários de autoridades e outras figuras públicas na rede social da internet são sempre uma atitude temerária. São muitos os casos de celebridades que caem em desgraça ou se deslocam para baixo na lista das pessoas mais admiradas por conta de manifestações infelizes, atos falhos e declarações impensadas que revelam convicções que não convém andar espalhando por aí.

Na edição de terça-feira (6/3), a Folha de S.Paulo publica comentário postado na rede de relacionamentos Facebook pelo juiz paraense Amilcar Bezerra Guimarães que merece uma observação mais atenta.

Guimarães vem a ser conhecido da imprensa nacional pelo fato de haver condenado o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a familiares do falecido empreiteiro Cecílio do Rego Almeida.

Lúcio Flávio havia chamado Almeida de “pirata fundiário”, em comentário sobre a apropriação, pelo empresário, de 4,7 milhões de hectares de terras públicas na Amazônia.

A Justiça já havia concluído que os documentos do empreiteiro eram ilegais, determinando a devolução das terras, ou seja, a denúncia de Lúcio Flávio se revelava correta e fundamentada, quando o juiz Amílcar Guimarães, em apenas um dia como juiz substituto e com atraso, entregou ao cartório judicial sua decisão num processo de 400 páginas, condenando o jornalista.
O jornalista recorreu da decisão, mas foi derrotado em segunda instância.

O caso extrapolou para além das redes de comentários entre 
jornalistas e integrantes da magistratura do Pará quando Lúcio Flávio, afirmando não ter condições de arcar com novo recurso, desistiu de apelar contra a decisão da Justiça paraense. Seu caso ganhou repercussão nacional a partir de um movimento nas redes sociais intitulado “Somos todos Lúcio Flávio”, que chegou a ser reproduzido no exterior.

Na segunda-feira (5/3), o juiz Amilcar Guimarães, que mantinha silêncio sobre o assunto, resolveu postar na rede de relacionamentos online o que pensa sobre a questão (ver aqui). E o que o magistrado convenciona chamar de Justiça mostra a quantas anda o Judiciário.

Entre outras coisas, o magistrado se solidariza com o empresário do grupo de comunicações Maiorana, dominante no Pará, que há alguns anos agrediu o jornalista num restaurante, por conta de denúncias publicadas no Jornal Pessoal, e termina pedindo a Lúcio Flávio que o acuse diante do Conselho Nacional de Justiça, para “ganhar” a aposentadoria compulsória.

Isso é o que se chama avacalhação.
 
Aposentadoria é o prêmio

As declarações do juiz são tão espantosas que os editores da  
Folha de S.Paulo chegaram a imaginar a possibilidade de se tratar de um perfil falso criado no Facebook. Mas o juiz, entrevistado pelo jornal paulista, confirmou a autoria das mensagens e se queixou de estar sendo “satanizado” pelo jornalista.

Questionado sobre a decisão de condenar Lúcio Flávio e da impossibilidade de haver estudado todo o processo em menos de um dia, ele confessou que tomou a decisão sem ler todos os autos. “O que é que o juiz precisa além de ler a reportagem?”, perguntou, referindo-se ao texto que havia suscitado o processo por danos morais contra o jornalista.

Ao declarar que gostaria de ser denunciado ao CNJ, o magistrado afirma que a aposentadoria compulsória “não seria uma punição, seria um prêmio”. A Folha consultou a direção do Tribunal de Justiça do Pará e ouviu que as declarações do juiz são consideradas “de caráter pessoal”, e por isso não haveria comentários oficiais a respeito.

A não ser que o próprio Conselho Nacional de Justiça se interesse pela questão, vai ser assim mesmo: o corporativismo continua imperando, dominado pelos setores mais reacionários da Justiça, que segue na direção contrária à da evolução da sociedade.

Lúcio Flávio é um desses protagonistas solitários da imprensa regional, que se tornou conhecido nas duas últimas décadas por suas reportagens denunciando o desmatamento da Amazônia e as alianças entre os poderosos locais, entre os quais costuma alinhar os controladores do grupo O Liberal, que, entre jornais e emissoras, domina as comunicações no Pará.

Por conta de suas atividades jornalísticas, sofreu mais de trinta processos, e o caso julgado pelo juiz Amílcar Guimarães, além de puni-lo com uma multa que ele afirma não poder pagar, retira sua condição de réu primário, tornando-o absolutamente vulnerável à ação de seus desafetos.

Mais do que a absurda decisão judicial que condena por danos morais um jornalista por haver publicado informação que a própria Justiça veio a confirmar, chama atenção o deboche do magistrado sobre a própria Magistratura.
 
Leia também
 

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Lúcio Flávio responde ao juiz:


Não sei se o autor desta mensagem, que se apresenta como Amílcar Guimarães, é realmente Amílcar Guimarães. Mas se não for, não vem ao caso. Respondo da mesma maneira. Nada mais me surpreende no forum de Belém do Pará.
Não o acusei de corrupção uma única vez. Simplesmente porque não tenho provas de que o sr. levou dinheiro para dar aquela sentença iníqua e ilegal (no mínimo, já que fruto de uma fraude para que o sr. pudesse ainda exercer a jurisdição sobre a 4ª vara, que já não lhe pertencia). Nem que tivesse cobrado um percentual sobre o valor da causa, seja de 10% ou 20%. Se o sr. quisesse faturar sobre a questão, com a inteligência que tem, não estabeleceria seu preço dessa maneira. O "por fora" nada teria a ver com o valor da causa, que o autor daação, o grileiro, não estabeleceu, deixando essa decisão para o julgador. Se o sr. estabelecesse um valor abusivo, como fez a justiça do Equador com outros jornalistas, para agradar o presidente da república, o escândalo seria ainda maior. E a culpa se transferia do grileiro para o juiz. Agir assim seria uma ofensa à sua inteligência.Logo, não foi assim.
O sr. não podia ter julgado a ação e sabe muito bem disso. E se foi para provar sua tese, como disse na informação prestada à corregedora Carmencin Cavalcante, então o sr. não tem condições de exercer a tutela jurisdicional, já que confessou interesse pessoal na causa.
O desdobramento do "caso" C. R. Almeida chegou à sentença de 1º grau da justiça federal proclamando a grilagem e mandando cancelar e anular os registros imobiliários em nome do grileiro no cartório de Altamira. Parece que o grileiro não recorreu ou perdeu o prazo do recurso. Se isso tiver acontecido, o objetivo que procurei, que foi o de defender o patrimônio público contra um autêntico pirata fundiário, foi alcançado. O seu, de dar-lhe razão, foi frustrado. Felizmente. Ainda há motivo para não descrer de todo da justiça no Brasil, tão necessitado dela. E para abstrair representantes da justiça que abonam a violência como sucedâneo no trato das divergências de ideias e se colocam do lado dos ladrões da coisa pública.
Quanto ao seu desafio para tirararmos as diferenças, sei bem que o sr. é um exímio tenista, esporte que nunca pratiquei. Soube que, na quinta-feira, véspera da fatídica sexta-feira em que mandou buscar os autos na 4ª vara cível e me condenou, fraudando a data da sentença, o sr. jogou tênis na Assembleia Paraense com alguém que, além do Maiorana, seu guarda-costa e equivalentes, também me agrediu, muito antes. Quem ganhou?
Continuo aqui, ao dispor, para outro desafio. Como contar a verdade sobre esse processo nauseabundo que me fulminou exatamente quando a grilagem foi desfeita.
Lúcio Flávio Pinto