quinta-feira, 17 de março de 2016

STF contra Lula?

Lúcio Flávio Pinto

Provavelmente Dilma, Lula e o PT perderam dois votos no Supremo Tribunal Federal com o pronunciamento de Celso de Mello e, agora, o despacho do ministro Teori Zavascki.  Não só pelo conteúdo da decisão como pela circunstância de que ele se recusou a participar de uma reunião com a presidente da república, a pedido do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, quando os três estavam hospedados no mesmo hotel, na cidade do Porto, em Portugal. Teori é o relator do petrolão no STF.
Sua decisão de hoje em duas ações:
 Considerada a relevância da questão constitucional suscitada, determino, nos termos do que prevê o art. 5º, § 2º, da Lei 9.882/99, sejam solicitadas as informações e manifestações prévias a serem prestadas pela Presidência da República, pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, venham os autos conclusos para exame da medida liminar requerida. Publique-se. Intime-se.
E a notícia divulgada pela assessoria de imprensa do STF:
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O ministro Teori Zavascki determinou que sejam solicitadas informações e manifestações prévias à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) relativas a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 390 e 391) que questionam a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado chefe da Casa Civil. Os órgãos terão cinco dias de prazo comum para atender a solicitação, após o qual o ministro examinará o pedido de medida liminar.
A ADPF 390 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e a ADPF 391 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e têm como objeto o Decreto Presidencial de 16/3/2016.
Segundo o PSB, a nomeação de Lula logo após a divulgação de relatos que ligariam seu nome a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) teria como objetivo “colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro”. O partido pede que o STF afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da competência do juiz natural.
Em argumentação semelhante, o PSDB sustenta que o ato administrativo de nomeação foi instrumento de realização de “propósitos ilícitos, violadores dos mais comezinhos princípios que regem o exercício do poder na República Federativa do Brasil”, em especial os constantes do artigo 1º (caput), artigo 2º, artigo 5º (incisos LIII e LIV) e caput do artigo 37 da Constituição Federal. Para delimitar o contexto no qual se deu a nomeação e caracterizar a violação aos preceitos fundamentais mencionados, o partido cita a investigação do ex-presidente em pelo menos dois procedimentos, a condução coercitiva ocorrida no último dia 4, para prestar depoimento à Polícia Federal, e o conteúdo de pelo menos duas delações premiadas realizadas no âmbito da operação Lava-Jato, que envolvem Lula em práticas ilícitas caracterizadoras de diferentes tipos penais.
“O ato, como é de conhecimento público, foi praticado com o deliberado objetivo de frustrar a persecução penal do nomeado, enquanto investigado na chamada operação ‘Lava Jato’ e denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo”, alega o PSDB. O partido pede liminar para suspender a eficácia do ato de nomeação de Lula e o efeito de modificação da competência jurisdicional criminal em decorrência de sua posse como ministro de Estado. No mérito, pede que o STF declare o descumprimento dos preceitos fundamentais enunciados e determinada a suspensão e afastamento, em definitivo, do ato presidencial de nomeação do ex-presidente da República.

Posse de Lula volta a valer

Lúcio Flávio Pinto
A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal acaba de distribuir press release sobre o desdobramento da ação contra a posse de Lula como ministro da casa civil da presidência da república. O ministro Marco Aurélio Mello, que já havia se posicionado a favor do governo, negou seguimento à ação. A batalha judicial promete ser longa, desgastante e com sérias sequelas para o país.
Diz a nota do STF:
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a pedido feito na Ação Cautelar (AC) 4130, na qual um advogado tentava evitar a nomeação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro de Estado. Para o relator, a via processual eleita (a ação cautelar) foi inadequada, a petição mostra-se omissa e há dúvidas quanto à competência originária do STF para apreciar o pedido.
“Não está claro, a partir da [petição] inicial, se a ação cautelar foi formalizada em caráter incidental ou preparatória. Mostra-se omissa a peça no tocante à indicação da lide e do fundamento”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ressaltando ainda que a pretensão do autor tem natureza satisfativa, incompatível com o procedimento cautelar. "A cautelar volta-se a proteger direito suscetível a grave dano de incerta reparação ou, ainda, a garantir a utilidade do provimento final", explicou.
Na AC 4130, o advogado Rafael Evandro Fachinello alegava que a nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro teria como objetivo blindá-lo de investigação instaurada em primeira instância.  Sustentava que seria uma forma de uso fraudulento das prerrogativas do cargo e pedia na AC 4130 a concessão de liminar para impedir a eventual nomeação.