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sábado, 31 de março de 2012

Fórum de Alenquer passará por correição


O juiz Gabriel Araújo, titular da Comarca de Alenquer, marcou para o dia 8 de abril, às 08h00, o início da correição que fará para ouvir as sugestões e reclamações da comunidade em geral e dos operadores de direito sobre o problemas que a população daquela cidade enfrenta perante à Justiça estadual.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Juiz Gabriel Araújo promovido para a Comarca de Alenquer



O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará(TJE) promoveu hoje o juiz Gabriel Araújo, que atuava em Cachoeira do Arari, para a Comarca de Alenque, onde será juiz titular.

Gabriel já atuou como juiz substituto da Vara Penal e juiz da 20a. Zona Eleitoral de Santarém.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Justiça: serviço moroso e caro!

José Ronaldo Dias Campos

 
A justiça no foro comum vem sendo tratada como um mero serviço monopolizado pelo Estado.  Tudo tem preço, em que pese à autonomia administrativa e financeira do Judiciário, como poder.

Ao provocar a tutela jurisdicional estatal, por intermédio da necessária ação, obriga-se o titular do direito subjetivo material lesado ou ameaçado a pagar antecipadamente as custas processuais, cujo preço oscila acorde com o valor da causa (pretensão).

Afora o valor antecipado das custas, permanecem as partes obrigadas a custear os atos que sucedem no processo, até ulterior e definitiva decisão, de modo que tudo se paga, desde a emissão de um alvará até a expedição de um mandado de intimação, simples ofício, ou o desarquivamento do feito.

Mesmo pagando caro e adiantado, o Estado-juiz, produtor do serviço jurídico perseguido, passa uma eternidade para entregar o produto ansiosamente esperado, inviabilizando, às vezes, pelo elástico decurso de tempo, o resultado prático e eficiente da demanda, frustrando o jurisdicionado.

Com a entrega da prestação jurisdicional, ao cabo do módulo cognitivo no primeiro grau (sentença), após angustiante espera, deparam-se as partes – não é incomum ocorrer – com um serviço de qualidade contestada, portador de vícios ou erros de procedimento e/ou julgamento passível de devolução para conserto. Afinal, o homem (juiz) é falível e o inconformismo (do perdedor) natural.

Ao devolver o produto (decisão) para reexame e reforma pelo judiciário, paga-se novamente, renovando-se os gastos a cada recurso interposto, até o esgotamento completo da instância, necessário, às vezes, ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Verdadeira “via crucis”.

A Defensoria Pública, por sua vez, na defesa dos hipossuficientes, não possui a necessária estrutura, especialmente no Pará, para resolver a demanda reprimida da grande massa populacional carente, que clama por justiça. 

O cidadão, maior prejudicado com os elevados preços dos serviços, com a mora processual e a precariedade da assistência jurídica gratuita, ainda assim, não reconhece o devido valor das formas alternativas de composição de conflitos, como a arbitragem, a mediação e a transação, preferindo os percalços da jurisdição tradicional.

A racionalidade por certo evitaria, minimizaria ou solucionaria as lides de forma amistosa ou mediante equivalentes jurisdicionais, sem traumas e dispêndios de tempo e dinheiro.

Os operadores do direito (advogados, juiz e promotor), em seus respectivos ministérios, precisam repensar o principio basilar da jurisdição – acesso à justiça – sem óbices econômico, cultural e temporal, tornando o processo acessível a todos, célere e eficiente.


Como a justiça é um misto de realidade e utopia, não custa nada sonhar, ou melhor, idealizá-la.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Vereador perde o mandato por condenação por abuso de autoridade

 
O juiz Luiz Trindade Junior, que atualmente responde pela Comarca de Almerim, condenou, nesta terça-feira, 25, à perda do cargo de vereador e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até três anos, o réu Antônio Francisco de Souza Jambo, por ter praticado o crime de abuso de autoridade (Art. 3º, inciso “j” da Lei nº 4.898/1965). O vereador também foi condenado a três meses de detenção, convertida em 240 dias-multa, sendo para cada dia fixado a quantia de 1/5 do salário mínimo.

Segundo a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual, em 9 de setembro deste ano, o réu teria se aproveitado da sua condição de vereador para impedir a fiscalização dos agentes da ADEPARÁ, no Distrito de Monte Dourado, a um caminhão carregado de hortifruts, frango e subprodutos de frango congelado de forma inadequada. Os agentes tentaram apreender o caminhão, mas o réu ordenou que o motorista saísse do local, pois ele não permitiria a apreensão. Os agentes então seguiram o veículo até o “Restaurante do Alonso”, de propriedade do réu e, novamente, o vereador impediu a apreensão da mercadoria.

Em sua sentença, o juiz esclarece que o vereador, como agente público que resguarda os interesses coletivos, também devia ter zelado pela saúde do povo. “Parlamentares municipais são também responsáveis pela fiscalização dos alimentos que seus munícipes ingerem e devem agir em parceria com os órgãos de vigilância sanitária estaduais, distritais e municipais das secretarias de Saúde, e não agir de forma contrária, impedindo o trabalho dos agentes, como no caso, colocando em grave risco à saúde pública”.

O magistrado lembra ainda que os vereadores não podem trair a confiança de seus eleitores em prol de seus interesses pessoais. “Vereador que usa do cargo para salvaguardar seus interesses pessoais ou de terceiros, seja de natureza comercial ou não, que colidem com o interesse da sociedade local que lhe confiou o voto, trai a confiança de seus eleitores e fica sujeito às sanções legais”. A multa será paga após dez dias do trânsito em julgado da sentença.(Fonte: Ascom/TJE)

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

3 novos juízes para Santarém


O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) na sessão desta quarta-feira, 19, promoveu e removeu vários magistrados que atuam em Comarcas do interior do Estado. Para Santarém, irão:

Laércio de Oliveira Ramos da Comarca de Senador José Porfírio, ocupará a 3ª Vara da Comarca de Santarém;

Valdeir Salviano da Costa da Comarca de Capitão Poço, será o titular da 1ª Vara da Comarca de Santarém; e,

Fredison Capeline da 2ª Vara da Comarca de Conceição do Araguaia, assumirá a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém.(Do Blog O Mocorongo)

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Juiz aposentado de Almeirim volta ao cargo

 
O Liberal


Afastado das funções na Comarca de Almeirim e aposentado compulsoriamente em medida punitiva, volta ao cargo de juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o advogado Alan Meireles, que desempenhava suas funções profissionais no escritório do criminalista Jânio Siqueira. O retorno do advogado ao cargo de magistrado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, depois de acórdão nesse sentido, com determinação do Superior Tribunal Federal.

Meireles havia sido afastado das funções de juiz de Almeirim, em 2008, e punido com aposentadoria compulsória por supostas irregularidades na administração da Comarca. Em sua defesa, Meireles recorreu ao STJ sob justificativa de que "é nula a instauração de processo administrativo disciplinar contra Magistrado sem a sua prévia notificação para se manifestar sobre os Termos da representação e da prova contra ele apresentada".

Os argumentos da defesa de Meireles foram aceitos pelos ministros que, deste modo, através da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, "por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do sr. Ministro Relator. Os srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o sr. Ministro Relator".