terça-feira, 25 de março de 2008

Propaganda eleitoral na internet só nos sites dos candidatos

Os candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro só poderão fazer propaganda na internet na página destinada exclusivamente à divulgação de sua campanha. Ou seja, está proibida a publicidade em outros sites. A regra consta na Resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trata da propaganda eleitoral.
Segundo a resolução, a página dos candidatos deverá ficar no ar a partir de 6 de julho até antevéspera da eleição, ou seja, até 3 de outubro. Os candidatos podem optar em usar ou não a terminação “can.br”. Neste caso, deverão solicitar o domínio ao gestor da Internet Brasil e indicar o nome e o número do candidato -os mesmos que vão constar na urna eletrônica. Os domínios “can.br” serão automaticamente cancelados após a votação do primeiro turno ou do segundo turno -caso o candidato vá para o segundo turno.
As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas à reprodução do jornal na internet.
(Folha Press)

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