sexta-feira, 18 de abril de 2008

Portal 2008 - José Olivar

Pontuando

As ameaças sofridas por religiosos (bispos, padres, etc.) parecem que não estão sendo levadas a sério pelas autoridades. Se houver um homicídio contra um destes religiosos, aí os políticos vão aparecer com hipocrisias. * O Dr. José Airton Portela de Aguiar, Juiz Federal, será removido, a pedido, para a Seção Judiciária de Santarém a partir de junho, quando então fixará residência na cidade * Não acredito muito na propalada reforma dos mercados Modelo e Municipal. Acho que as promessas têm efeitos eleitoreiros, mas que estes logradouros merecem reformas, não se discute. * Os moradores da Avenida Bartolomeu de Gusmão se perguntam quando será, enfim, asfaltada aquela artéria. * O protesto dos trabalhadores rurais contra a letargia do INCRA bem espelha o Governo do PT que antes prometia tudo e agora nega o mínimo. Bem feito! * O Dr. Rodolfo Geller retornou de Brasília onde sempre vai, já que integra a Comissão Nacional de Ensino Jurídico, do Conselho Federal da OAB, além de participar também das reuniões do Conselho, quando no exercício de Conselheiro Federal. * O maior cego é aquele que vê mas não reconhece suas qualidades negativas e pensa que é melhor que os outros. * Um contribuinte me perguntou se é ético e moral, um servidor público contratar com o seu ente estatal para prestação de certos serviços ou locação de bens já que os princípios da Lei de Licitação apontam no sentido contrário. Com a palavra o Ministério Público! * Vou dar o aviso antecipado: A Secretária de Saúde do Município que procure urgentemente manter descontaminado o Hospital Municipal, caso contrário vai ter que indenizar pacientes que sofrerem danos por contaminação hospitalar. Digo isto pelo fato de que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Distrito Federal pagasse indenização a um menino de 09 anos que sofreu lesões por contaminação. Deus ajude que isto não ocorra aqui. * Os prefeitos e ex-prefeitos respondem por seus atos na forma do art. 1º do Decreto Lei 201/67, e não na forma da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade), e se estes exercem cargo eletivo no Congresso Nacional, a competência é do STF, não podendo responder pelo mesmo fato em dois juízos diferentes. Daí, a incompetência, no meu ponto de vista, do juízo singular, e a resposta a quem me fez a consulta. * Verifiquei reforma na pista de rolamento do viaduto, isto pela quarta vez, o que deixa claro que o asfalto daquela artéria não foi de qualidade, como prometeu a Prefeita. * O tempo passa e as estradas de Alter do Chão e Fernando Guilhon não recebem melhoramentos pelo Governo do Estado já que a responsabilidade é dele. Mais alguns meses e os trechos estarão quase intrafegáveis em partes das Rodovias.

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