quarta-feira, 21 de maio de 2008

Anteprojeto do TJE cria juizado de violência contra mulher em Santarém

Belém- Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão ordinária, aprovaram, à unanimidade de votos, anteprojeto de lei, que será encaminhados à Assembléia Legislativa sobre a criação de cargos de juiz e de mais Varas em Comarcas do interior e da capital, considerando-se a necessidade para a melhor prestação jurisdicional.
O objetivo é a criação de 50 cargos de juiz de direito, bem como a criação de 33 Varas, sendo 10 em Belém, quatro delas para atender o distrito de Icoaraci; três Varas de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas de Marabá, Santarém e Altamira; duas Varas de Juizados Especiais na Comarca de Belém; cinco Varas na Comarca de Ananindeua; duas Varas na Comarca de Marituba; duas Varas na Comarca de Benevides; uma Vara na Comarca de Santarém; uma Vara na Comarca de Parauapebas; uma Vara na Comarca de Oriximiná; quatro Varas de Juizados Especiais, sendo duas na Comarca de Marabá e duas na Comarca de Santarém; uma Vara na Comarca de Tailândia; e uma Vara na Comarca de Juruti.
Cada uma das Varas terá em sua organização um cargo de juiz, um cargo de assessor de juiz, três cargos de analista judiciário, dois cargos de oficial de justiça avaliador, dois cargos de auxiliar judiciário e um cargo de atendente judiciário. Já as Varas de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em cumprimento à Lei Federal nº 11.340/2006, além dos demais cargos, serão compostas também de equipe multidisciplinar, com quatro cargos de provimento efetivo de analista judiciário (carreira técnica, atividade finalística), sendo um com formação na área de Psicologia, um na área de Serviço Social, um na área do Direito e um com formação na área de Saúde.
A instalação das Varas, bem como o provimento dos respectivos cargos obedecerão ao cronograma de prioridades e necessidades definidas pelo Tribunal de Justiça e a disponibilidade de recursos do Judiciário.
(Fonte: Assessoria de Imprensa do TJE)

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