quinta-feira, 29 de maio de 2008

Memória de Santarém - Lúcio Flávio Pinto

Os portos da cidade

Em novembro de 1959 a prefeitura admitiu que, além do trapiche, a área compreendida entre a usina de luz e o próprio trapiche municipal poderia ser usada para a atracação de embarcações entre as oito horas da manhã e as seis da tarde. Mas os proprietários de barcos que quisessem usar outra área, inclusive os estabelecimentos comerciais com fundos para o litoral, ou outro horário além do autorizado, teriam que requerer por ofício a designação de um fiscal competente para assistir a operação e sujeitar-se ao pagamento de uma multa de cinco mil cruzeiros. Até a liquidação desse débito, ficaria impedido de operar no porto da cidade, "podendo ser apreendida as mercadorias que, em nova viagem, for conduzida".

Um comentário:

Anônimo disse...

Deve ser baseado nessa lei de tanto tempo atrás, que os Paulo Correa está acabando com aquele pedaço da cidade. É uma vergonha o que acontece ali. Quero crer(e não consigo), que ele não dá propina a qualquer fiscal do ISAM ou do IBAMA, afinal os fiscais dos dois orgãos são subordinados a (des)governos do PT, o partido rei da ética, dos que não roubam e não deixam roubar.