sábado, 17 de maio de 2008

PREFEITA PROIBIDA DE FAZER PROPAGANDA QUE CONTENHA SUA VOZ E IMAGEM

Gisele de Freitas
Repórter

O juiz eleitoral Gabriel Veloso de Araújo concedeu ao partido Democratas na última quinta-feira (15) uma liminar que proíbe a prefeita Maria do Carmo Martins Lima de expor sua imagem ou voz nas propagandas institucionais da prefeitura de Santarém. A prefeita recebeu um prazo de 24 horas para retirar das rádios e emissoras de televisão todas as propagandas neste caráter. Também foi estipulada a proibição de qualquer propaganda impressa da imagem da prefeita, seja em jornais ou qualquer outro veículo. Caso a liminar não seja cumprida, Maria deverá pagar multa de R$ 5 mil para cada veiculação em que constar sua imagem ou voz.
No pedido de liminar, o Democratas lembrou inclusive os carnês do IPTU 2008, que estampam a imagem da prefeita na contracapa. O pedido foi embasado pelo artigo 37 da Constituição Federal, que delimita este tipo de propaganda a caráter informativo, educativo ou de orientação social, não podendo constar imagens, nomes ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Representantes do Democratas entendem que Maria estaria se utilizando da propaganda institucional do município para obter influências nas eleições que se aproximam, já que ela é pré-candidata a reeleição.
Os advogados do partido apresentaram ao juiz provas, com gravações de programas de rádio, televisão e propaganda impressa em jornal e outros veículos. Uma das gravações, de um programa de rádio continha na abertura a frase: "Prefeitura de Santarém que tem a frente uma mulher guerreira, determinada e que não tem medo de enfrentar desafios". Entendendo que a prefeita já se lançou como pré-candidata a reeleição e não havendo dúvidas de que a mesma utilizou as propagandas institucionais para se promover.
O Democratas também acusou a prefeita de propaganda eleitoral temporã, uma vez que a propaganda só é permitida três meses antes da data do pleito. Como exemplo no processo, o partido citou uma decisão do Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Sul que entre outras regras deixa claro que "o prefeito não pode fazer qualquer tipo de publicidade institucional que ostente sua imagem ou implique vinculação pessoal com os atos de sua gestão".
Para o Democratas as regras de propaganda institucional devem ser seguidas a risca uma vez que é paga com recursos públicos. O partido também pediu que a prefeita fosse multada em R$ 53.205,00, mas o juiz entendeu que apenas a retirada das propagandas deveria ocorrer o mais rápido possível.

2 comentários:

Anônimo disse...

Quero parabenizar o DEMOCRATAS pela providência porque além do gasto de dinheiro público para promoção pessoal da prefeita o DEMOCRATAS população de uma farsa uma vez que grande parte da propaganda que a prefeita estava veiculando é mentirosa. Não é difícil constatar que a educação não avançou na administração do PT em Santarém. Na verdade, piorou. Mesmo ampliando o Bolsa Família do Governo Federal a taxa de evasão não diminuiu. A taxa de reprovação aumentou e consequentemente a taxa de aprovação dos alunos piorou. Atualmente a maioria dos professores da rede municipal não tem nível superior. Mesmo assim, a Prefeita durante quase quatro anos de mandato não fez convênio com as IES de Santarém para formar seus professores. Para onde foi o recurso do FUNDEF e mais recentemente do FUNDEB para essa finalidade? As matrículas na educação infantil cresceram muito pouco. Mesmo sendo obrigatório, as matrículas dos alunos com seis anos de idade na primeira série também não avançaram. Na saúde a situação não é muito diferente. Na infraestrutura, não tem uma obra iniciada e acabada neste governo.
Ah, ia esquecendo de comentar que a impressão que se tem, inclusive ouví vários comentários de tesespectadores, é que a Prefeita está pautando os jornais televisivos da TV TAPAJÓS. Eu particularmente não acredito que a direção da empresa aceitaria essa condição.

Anônimo disse...

Porque isso?,deixem ela falar,sua voz irrita o povo que não acredita mais em suas mentiras.