segunda-feira, 30 de junho de 2008

Juíza nega liminar pedida pelo PT para censurar jornal O Estado do Tapajós

A juíza eleitoral Betânia Pessoa Batista negou parcialmente pedido de liminar requerido pelo Partido dos Trabalhadores para impedir que o jornal O Estado do Tapajós continue a veicular matérias que contenham críticas à administração da prefeita Maria do Carmo até o julgamento do mérito do processo.
A magistrada em seu despacho, ao negar pedido de censura prévia ao jornal, determinou que O Estado do Tapajós se abstenha de fazer comparações entre a atual gestão e as anteriores, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
O patrono do jornal, Cristiano Batista Motta, já apresentou recurso requerendo o indeferimento da representação do PT e que a mesma no mérito seja julgada improcedente e revogada a liminar concedida.

Um comentário:

Anônimo disse...

Sr Editor

A liberdade de expressão é a forma mais democrática que se pode expôr os sentimentos, os anseios, as frustrações contra aquilo que gostamos ou não .
Impedir a imprensa de expor seus pensamentos é um retrocesso a uma ditadura que esperavamos estivesse enterrada.
Isso serve para quem se sentir ofendido.

Antenor Giovannini