segunda-feira, 9 de junho de 2008

MARIA NÃO SE AFASTA DO MP E PODE NÃO CONCORRER

GISELE DE FREITAS
Repórter

A prefeita Maria do Carmo Martins Lima não se afastou do Ministério Público Estadual, onde exerce a função de promotora, como manda a lei eleitoral. Maria está licenciada do cargo de promotora de justiça e não há informações de que ela tenha se desligado completamente. O prazo para deixar a função antes das eleições depende do cargo para o qual o promotor público se candidata, no caso de Maria o desligamento total deveria ter ocorrido quatro meses antes das eleições municipais, isto é, no último dia 5 de junho.
As normas para concorrer a cargos políticos editadas pelo TSE estabelecem que magistrados, membros de tribunais de contas e do Ministério Público que filiaram-se a partido para concorrer a cargos políticos devem afastar-se definitivamente de suas funções. A lei apenas isenta os profissionais que entraram no Ministério Público antes da nova Constituição Federal, de 1988, caso em que não se enquadra Maria, uma vez que sua matricula no MP foi feita em 1991.
Nesta semana o Tribunal Superior eleitoral (TSE) alertou sobre os prazos de desincompatibilização para quem ocupa cargos públicos e pretende se candidatar a prefeitura nestas eleições. Ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais deveriam ter deixado os cargos até a última quarta-feira (5), quatro meses antes do pleito. Quem ocupava estes cargos e vai se candidatar a vereador já o deixou em 5 de abril, seis meses antes da eleição. O prazo para deixar a função varia, normalmente, entre seis e três meses de antecedência ao pleito.
Há ocupantes de cargos públicos que não precisam interromper seus ofícios, pessoas com atividades na mídia, como atores e jogadores de futebol não precisam deixar suas funções para concorrer à prefeitura.
Os prefeitos que estão em seu primeiro mandato não precisam deixar este cargo para concorrer a reeleição. Parlamentares do Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e Câmara Municipal também não precisam se afastar de sua função para concorrerem ao executivo. Vereadores que querem concorrer a reeleição também não precisam deixar sua função.
Ficam inelegíveis os candidatos que não tenham deixado o cargo até as datas estipuladas e também o cônjuge do prefeito e parentes até de segundo grau e quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A prefeita Maria do Carmo informou através de sua assessora de imprensa, Nelma Bentes, que está tranqüila em relação à acusação. Maria acredita que não terá problemas por ter exercido função pública uma vez que se ‘descompatibilizou’ do MP em maio de 2004 e afirma ter como provar. "A prefeita está absolutamente tranqüila em ralação a isto, ela está cumprindo a lei" garantiu Nelma.

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