quinta-feira, 24 de julho de 2008

Acusados de homicídio absolvidos em júri popular

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 6ª Vara Penal absolveu os réus Mário Barral de Azevedo, Francivan Rodrigues Assunção e Paulírio dos Santos Sousa da acusação de terem matado o pedreiro Cleudivan Rocha dos Santos, há 4 anos, próximo ao posto da UBAM. O júri terminou a uma hora da madrugada, após longos debates entre os defensores públicos Edernilson Barroso e Alessandro Oliveira e os promotores públicos Andressa Pinheiro e Danyllo Colares, sob a presidência do juiz Alessandro Ozanan.
A tese da defesa, que foi vitoriosa, foi a de que não havia provas consistentes no inquérito policial contra os três acusados. Os réus sustentaram a informação de que admitiram o crime na delegacia sob tortura, que teria sido comandada pelo delegado Jardel Guimarães. Segundo eles, o delegado teria aumentado o nível de tortura após saber que os três não haviam votado nele para vereador nas eleições daquele ano. Jardel foi candidato a vereador em 2004 e o crime ocorreu poucos dias depois do resultado das urnas.
A defesa sustentou que a vítima foi atacada por uma gangue composta de mais de 20 jovens, mas os três acusados não fariam parte dela e teriam apenas tentando ajudar o rapaz esfaqueado e acabaram sendo acusados do crime por já terem passagens pela polícia por outros delitos.
Quadrilha - Por outro lado, os jurados entenderam que apesar de não terem cometido o homicídio, os réus faziam parte de um bando e concordaram com o MP, condenando os réus por esse crime, que prevê a pena máxima de 3 anos. A pena estipulada pelo juiz para esse crime foi mínima: um ano de reclusão e em alguns casos, transformada em pena alternativa.
Como dois dos réus já passaram mais de três anos presos a pena já teria prescrito, o que fez o magistrado expedir Alvará de Soltura para estes presos. Mário Barral deve ser liberado hoje, mas ainda responde a um processo de roubo na 4ª Vara Penal, enquanto Francivan Assunção ainda deverá ficar preso por ter sido condenado a seis anos de prisão por outro processo que respondia na 6ª Vara Penal. Paulírio Sousa teve sua pena transformada em suspensão condicional do processo por dois anos, período em que se não se envolver com outro problemas receberá perdão judicial.
Inusitado – Um fato inusitado ocorreu durante a votação dos jurados. Quando acabou a votação em relação ao 1º acusado, Paulírio Sousa, que segundo o MP teria sido o autor da facada que matou Cleudivan e que acabou sendo absolvido do crime de homicídio pelos jurados, a dupla de promotores decidiu pedir que os jurados votassem da mesma forma em relação aos outros réus, mudando sua posição sobre o caso.
Os promotores alegaram que essa posição estava sendo tomada para evitar que fosse cometida injustiça em relação aos dois outros réus que figuravam como co-autores do crime, sem que houvesse contra eles a confirmação de terem esfaqueado a vítima. Com a absolvição do primeiro réu, cairia por terra a tese inicial do MP. Os jurados acataram a proposta e aplicaram a mesma votação em relação aos outros dois réus.
(Fonte: 6ª Vara Penal)

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