terça-feira, 8 de julho de 2008

Multa e censura prévia

Ao contrário do que muita gente pensa, alguns inocentes úteis, inclusive, a juíza Betânia Pessoa Batista determinou ao jornal O Estado do Tapajós, que 'se abstenha de fazer comparações entre a atual gestão e as anteriores ou depreciando a prefeita Maria do Carmo e seu partido sob pena de multa de R$ 5.000,00.
Como este jornal pratica o bom jornalismo, torna público que na mesma decisão a juíza Betânia Pessoa indeferiu pedido de censura prévia também requerido pelo Partido dos Trabalhadores e não "proibe de maneira irrestrita matéria que critique a atual gestão'.
Por orientação de nossos advogados, O Estado do Tapajós recorreu da liminar em tempo hábil porque entende que não são verdadeiros os fatos narrados na representação formulada pelo PT contra este jornal e solicita a revogação da liminar com o julgamento do mérito.

2 comentários:

Anônimo disse...

Miguel, Tu que lutastes contra a ditadura militar sabes bem o que é um período de exceção. Até entendo que não queiras explorar a decisão da juíza, como outros fazem para ser tronar vítima.
Sei que tu acreditas na justiça e talvez seja esse o teu comedimento.
Não te afastes dessa linha de conduta, porque a 'justiça tarda, mas não falha'.
Um abraço no coração
Ana Maria

Anônimo disse...

Quanto é o PT que censura através da justiça ninguém fala nada;mas quando não é o PT os petistas querem comer fígado dos outros;Porque o senhor não denuncia a censura patrocinada pelo PT à associação brasileira de jornais?