quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Juíza limita número de presos em Cucurunã e veda entrada de detentos de outros municípios

A juíza Betânia Figueiredo Pessoa concedeu parcialmente liminar em ação cívil pública movida pela Defensoria Pública contra a direção do Sistema Penal para determinar que " fica proibido o recebimento, por transferência, de detentos de outros Municípios no Centro de Recuperação Silvio Hll de Moura até julgamento da Ação sob pena de multa de R$ 10. 000,00 (dez mil reais) por cada detento recebido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal aplicável.
A juíza determinou, ainda, que o Sistema Penal, no prazo de 90 dias, regularize a lotação da penitenciária de Cucurunã mantendo somente o que é previsto naquela unidade, ou seja, 360 internos, "devendo fazer a remoção proporcional dos presos excedentes, ou seja: no mínimo, 1/3 do número de internos excedentes a cada 30 dias, até atingir a totalidade no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 10. 000,00 (dez mil reais) por dia de atraso.

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