Do Espaço Aberto:
Foi disponibilizada há pouco, no site do
Conforme o blog informou no início da madrugada, o reitor, que tem como patrono o advogado e desembargador aposentado Aurélio do Carmo, ingressou com ação ordinária pedindo a declaração de nulidade de ato jurídico cominada com sua reintegração no cargo de reitor.
É a seguinte, abaixo, a parte final da decisão do juiz:
[...]
Ante o exposto, defiro ao Requerente a tutela antecipada por este pleiteada, nos termos da inicial, determinando a imediata reintegração do Requerente no cargo de Reitor da Universidade da Amazônia, devendo a medida ser cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça de Plantão, que deverá dirigir-se à sede da Demandada, para o fiel cumprimento deste mando judicial. Cite-se a requerida, na pessoa de sua representante legal, Presidente do Conselho Diretor da Unespa, Profa. Marlene Coeli Vianna, para contestar, consoante dispõe o art. 297 do CPC, e intime-se as partes acerca da decisão concessiva de antecipação de tutela. PRI. Cumpra-se.”
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