Lucio Flávio Pinto
Editor do Jornal Pessoal e articulista de O Estado do Tapajós
Tente adivinhar como serão embaralhadas as cartas postas na mesa política. Que tal uma chapa Simão Jatene para governador, Hélder Barbalho para vice e Jader Barbalho para senador contra Ana Júlia Carepa para governadora outra vez, Paulo Rocha como seu candidato oficial ao senado e Duciomar Costa correndo em outra raia senatorial, mas sob seu calor indireto? Impossível? Pois enquanto os políticos tiram e põem cartas, ensaiam jogadas e mandam recados, tente fazer o mesmo, olimpicamente. A temporada de caça ao impossível está aberta.
Um comentário:
Nos próximos dias entra em julgamento o RE 4031, nde Helder Barbalho é acusado de usar o material escolar, como mochilas, para distribuir aos alunos com a marca da administração, a qual ele na sua defesa na justiça eleitoral não negou o fato.
As mochilas são usadas até hoje. Logo, cumpriram a finalidade da propaganda, pois levou ao eleitor a ilegalidade para beneficiar o então candidato reeleito.
Como o Relkaltor é ligado ao Prefeito do Moju, é possível que ele venha negando o recurso para manter tudo do jeito que "tá".
mas olhem o que o TSE já decidiu sobre mochilas
TSE mantém inelegível prefeito que distribuiu seis mil mochilas com material escolar no pleito de 2004
24 de novembro de 2006 - 17h33
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter inelegível o atual prefeito de Jandira, município da Região Metropolitana de São Paulo, Paulo Henrique Barjud (PT). A inelegibilidade, decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foi confirmada por meio da rejeição, unânime, do recurso (agravo no agravo de instrumento 6416) julgado nessa quinta-feira (23).
Na mesma sessão, os ministros também desproveram (rejeitaram) os recursos (agravo no agravo de instrumento) 6470 e 6224. O Ag 6470 era movido por Walderi Paschoalin e pelo diretório municipal do PSDB, em Jandira. Paschoalin disputou a Prefeitura com Barjud em 2004. O Ag 6224 era movido por Paulo Barjud contra Walderi Paschoalin e o diretório municipal do PSDB.
Mochilas com material escolar
A conduta do prefeito Paulo Barjud consistiu na distribuição, em período eleitoral, de mais de seis mil mochilas com material escolar e 30 mil cartões magnéticos denominados “Cartões Saúde”, contendo o símbolo da administração municipal.
De início, a representação movida por Walderi Paschoalin e pelo diretório municipal do PSDB alegou que a conduta de Paulo Barjud teria configurado compra de votos, prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral). Mas o TRE-SP afastou a alegação e entendeu que houve motivo para a decretação da inelegibilidade.
Inelegibilidade
No julgamento do recurso no Agravo 6416, o relator, ministro Gerardo Grossi (foto), observou que a decisão regional afastou a configuração de captação de sufrágio [compra de votos], “mas reconheceu o abuso de poder econômico, ao entendimento de que houve a quebra dos princípios da impessoalidade e da moralidade pública, bem como a ocorrência de influência lesiva no resultado do pleito”.
Por isso, o TRE decretou a inelegibilidade de Paulo Barjud, por violação ao artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que prevê o abuso de poder econômico. Esse artigo diz que “qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.
O ministro Gerardo Grossi também destacou que “para rever o posicionamento da decisão regional, seria necessário o reexame do conjunto probatório”. E o reexame das provas não pode ser feito na esfera do Tribunal Superior Eleitoral.
Legitimidade
No voto, o ministro Gerardo Grossi também reafirmou o entendimento do TSE de que após a eleição, o partido político coligado pode ajuizar representação isoladamente. No período eleitoral, as ações só podem ser propostas
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