terça-feira, 25 de novembro de 2008

Juiz nega liminar, mas abre debate sobre fotos de pessoas vítimas de acidentes ou mortes brutais nos jornais de Belém



O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco indeferiu, na tarde de sexta-feira (21), pedido de liminar na Ação Civil Pública que visa impedir os jornais Diário do Pará, O Liberal e Amazônia Jornal de divulgar e utilizar de forma inadequada e lesiva imagens de crianças e adolescentes vítimas de acidentes ou mortes brutais.
Na ação ajuizada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca/Emaús) e Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) os argumentos são de que as imagens são usadas de forma inadequada e lesiva aos direitos constitucionais da pessoa humana e do respeito aos mortos. Conforme os autores, as imagens das crianças e adolescentes não se coadunem com a preservação da dignidade da pessoa humana e do respeito aos mortos.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que “o assunto é de extrema relevância, sendo oportuno e, de fato, exige reflexão da sociedade de um modo geral, inclusive do Poder Público, agora provocado por uma manifestação judicial”. Ele assinalou no despacho que o caso não é simples e exigirá um amplo debate, e não restrito apenas à esfera do Poder Judiciário e dos autores da ação, mas, de todos os setores da sociedade.
Para o juiz Castelo Branco, “a questão principal é saber os limites da liberdade de expressão, especialmente quanto a fatos, fotos e símbolos utilizados comercialmente pelas empresas jornalísticas”. Ele destaca que esta discussão, não é nova no mundo e que surge no momento, pela banalização da violência e que, “é apenas reproduzida pelos jornais no Brasil todo”. O juiz entende também que não se trata de analisar a constitucionalidade da reprodução da violência nos jornais, mas passa também por questões éticas que precisam ser discutidas amplamente, e que transitam pela cultura popular.
Ele indefere o pedido de liminar, mas pede a citação dos jornais para que ofereçam contestação no prazo de lei. Pede também a notificação do Sindicato dos Jornalistas, bem como a Associação Nacional de Jornais, para que acompanhem o processo, além da participação do Ministério Público.
(Fonte: Pará Negócios)

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