A Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Santarém chama atenção dos trabalhadores para o pagamento do 13º salário. Quem não receber a primeira parcela que deve ser paga até o dia 30 de novembro deve procurar a gerência em Santarém e denunciar. Uma dupla de auditores fiscais deve chegar a Santarém no final do mês que vem para fiscalizar o pagamento da gratificação de natal.
"O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador e não pode deixar de ser pago em hipótese alguma. Por isso, a Gerência do Ministério do Trabalho e Emprego em Santarém vai fazer o possível para atender a todas as denúncias feitas a este órgão durante o final do ano. Em 2007, foram vários os apelos de trabalhadores a fim de que os patrões pagassem a gratificação de natal", contou o gerente do órgão Carlos Edilson Matos acrescentando que a previsão é de que em 2008 as empresas estejam mais conscientes da obrigação de garantir o 13º de seus colaboradores. Caso elas não paguem e os trabalhadores denunciem incorrerão em multas de R$ 170,00 por cada trabalhador.
"A gratificação de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, 13º salário, é uma gratificação, instituída no Brasil, que deve ser paga ao trabalhador em duas parcelas até o final do ano. O valor da gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ela foi instituída pela Lei 4.090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965e alterações posteriores" ,disse Matos acrescentando que a base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento.
Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
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