Este site avisou em abril deste ano que a prefeita Maria do Carmo não tinha, como de fato não tem, condições de disputar cargo eletivo por ser membro do Ministério Público. Naquela época, uma nota sob o título "Amanhã é o dia D de Maria" alertava para o prazo de afastamento de Maria do MP, o que não foi levado em conta pelos sabichões da assessoria jurídica da prefeitura.
Eis que agora, o site vai avisar mais uma vez, com base em interpretação do mesmo jurista que alertou O Estado do Tapajós on line sobre a inelegibilidade de Maria, que no caso de nova eleição, os prazos de desincompatibilização da eleição anulada, isto é, a de 5 de outubro de 2008, permanecem os mesmos.
Trocando em miúdos: quem tinha condições de elegibilidade para concorrer à eleição anterior também tem condições de concorrer às próximas eleições municipais; quem não tinha condições de concorrer também não terá condições de participar do novo pleito.
Isto quer dizer, por exemplo, que nenhum secretário municipal poderá se candidatar uma vez que nos prazos da eleição anulada pelo TSE os mesmos não haviam se afastado do cargo seis meses antes daquela eleição.
Pouco importando se a eleição se dará dentro de 2, 3, 6, 9 meses ou um ano.
Para bom entendedor, as interpretações acima parece que bastam.
Depois não digam que não foram avisados.
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