O ministro de plantão do TSE Henrique Neves da Silva acaba de indeferir pedido de liminar em ação cautelar interposta pelos advogados do vice-prefeito eleito José Antônio Rocha para que este assumisse a prefeitura a partir do dia primeiro de janeiro enquanto o STF não apreciasse a decisão do TSE que indeferiu o registro da prefeita eleita Maria do Carmo.
Um comentário:
Liminar... Medida de cautela, mas quem está precisando de cautela? Certamente não é quemestá com a razão.
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