quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Recurso de Maria ao TSE não terá efeito suspensivo

A não ser que consiga uma medida liminar para suspender os efeitos da decisão do TSE que considerou a candidata Maria do Carmo sem condições de elegibilidade, em sessão de ontem à noite, a simples interposição de um recurso dos advogados da candidata Maria do Carmo junto ao Supremo Tribunal Federal não terá efeito suspensivo, adiantou um experiente advogado a este site.
É que recente decisãodo TSE considera decisão do plenário daquela corte como "transitado em julgado no âmbito do TSE' e por isso tem aplicação imediata, independentemente de recurso ao TSE.
Para sustar a decisão do TSE o ministro do STF que for relatar o feito terá que conceder o efeito suspensivo atravé de uma liminar. Se negar, a decisão de mérito por uma das turmas do STF é que poderá modificar, ou não, a decisão desfavorável à prefeita de Santarém.

Um comentário:

Anônimo disse...

Pergunta: Efetivamente o que acontece agora?