segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Maria do Carmo está licenciada do MP sem remuneração

Do Espaço Aberto

A ex-prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima (PT) permanece afastada do Ministério Público até que o Supremo Tribunal Federal decida o recurso extraordinário que ela interpôs, para tentar reformar decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o registro de sua candidatura.

No Diário Oficial do Estado de hoje foi publicada a Portaria nº 189/2009, do Ministério Público, que concede à ex-prefeita licença para tratar de interesses particulares, a contar de 1º de janeiro passado. O requerimento dela, datado de 01/01/2009, foi protocolado em 07 de janeiro (primeiro dia útil do ano, pois o MP estava de recesso desde 19 de dezembro de 2008).

Essa licença, nos termos do art. 139 da LCE nº 57/2006 (Lei Orgânica do MP-PA), mencionado na Portaria, é sem vencimentos. Era a única modalidade de licença que a ex-prefdeita, podia tirar sem precisar reassumir as funções.

Nas demais modalidades de licença previstas na Lei Orgânica, segundo fontes ouvidas, pelo blog, ela teria de reassumir e, para isso, precisaria cancelar previamente sua filiação partidária. Com a licença sem vencimentos, ela mantém-se afastada do MP e mantém a filiação partidária.

Detalhe: a licença é pelo prazo máximo de dois anos, mas poderá ser interrompida pela interessada a qualquer tempo antes desse prazo. Portanto, se o STF lhe for desfavorável, ela poderá, querendo, voltar tranquilamente para o MP.

A seguir, a íntegra da portaria:

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PORTARIA Nº 189/2009-MP/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, com delegação (Portaria nº 186/2009-MP/PGJ), no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do requerimento datado de 01/01/2009 (protocolado sob o nº 188/2009, em 07/01/2009) bem como a decisão da Procuradoria-Geral de Justiça nele exarada,

R E S O L V E:

CONCEDER à Promotora de Justiça de 3ª Entrância MARIA DO CARMO MARTINS LIMA, licença para tratar de interesses particulares, a contar de 1º/01/2009, nos termos dos artigos 128, VIII e 139 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), conforme seu expresso requerimento formulado no expediente supra referenciado.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-E E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Belém, 15 de janeiro de 2009.

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