quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Maria não agiu com cautela, diz jornalista Lúcio Flávio Pinto

Análise do caso Maria do Carmo da lavra do jornalista santareno Lúcio Flávio Pinto:

Tentação patrimonial

A controvérsia prosseguirá até o pronunciamento final e inapelável da justiça sobre a possibilidade de volta de Maria do Carmo Martins de Lima à prefeitura de Santarém. O fato provoca todos os tipos de pareceres e opiniões, uns fundados em razões legais e outros em puro passionalismo, contra ou a favor. O que está acima de tudo é o elementar: por que a prefeita reeleita e afastada de Santarém não se afastou de vez do Ministério Público do Estado, do qual é servidora concursada (e tão pouco atuante desde que lá entrou, em 1990)?
Amigos e assessores lhe sugeriram ou garantiram que não precisava, juntando inúmeras razões, que desabaram diante do entendimento predominante nas instâncias superiores da justiça, a partir da emenda constitucional 45, de 2005, que vedou a participação de membros do judiciário e do MP em atividades político-partidárias. Em 2004, quando Maria do Carmo se elegeu pela primeira vez para a prefeitura, essa norma não existia. Ela achou que o precedente lhe conferia direito adquirido, que a modificação não poderia alcançar. A maioria dos julgadores entendeu o contrário.
Tudo teria sido poupado se Maria do Carmo adotasse a atitude de elementar cautela de se afastar definitivamente do exercício das suas funções no MP pelo risco da incompatibilidade com o cargo público que ela decidiu disputar numa nova eleição. Assim, a eliminação da eventualidade seria cirúrgica. Mas a prefeita petista resolveu seguir o caminho contrário, do risco. Nesse caso, não devia se considerar injustiçada porque pagou para ver.
Ela deve ter-se deixado seduzir pela “lei de Gerson”, na busca da máxima vantagem, e pela mentalidade brasileira de apego a cargo público, como ilha de segurança e bonança. Pessoalmente, poderá pagar um preço muito alto. Do ponto de vista coletivo, será uma lição positiva. O contribuinte paga salários elevados para aqueles que fazem a carreira jurídica no serviço público, ciente da relevância da função. Por isso mesmo, ela deve ser de dedicação exclusiva, sem exceção. Se for fixado esse entendimento e todos estiverem conscientes das opções que precisam fazer, a vida pública subirá mais um degrau, ainda que cobrando um preço mais pesado de alguns personagens.

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