A ação de Serra propõe que o comércio em farmácias seja disciplinado e se limite à venda de medicamentos, com o que o procurador concorda em parte
Higiene
Segundo Souza, produtos de higiene e de saúde individual, como cosméticos, perfumes, produtos dietéticos e óticos, podem ser vendidos em drogarias, uma vez que, legalmente, podem ser considerados insumos farmacêuticos e correlatos.
No entanto, o conceito não abrange produtos como filmes fotográficos, cartões telefônicos, bebidas lácteas, barras de cereais e artigos para bebês, os quais - concorda o procurador - não deveriam ser vendidos em drogarias. O parecer do procurador-geral será analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora da ação no STF.
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