A Primeira Turma concedeu, nesta tarde (3), Habeas Corpus (HC 95116) de ofício, para que a empresária Vera Lúcia Samagaia, condenada a 30 anos de prisão por latrocínio em Santa Catarina, aguarde em liberdade o julgamento de seu recurso de apelação. Ela teve a prisão preventiva decretada por conta de declarações dadas a uma rede TV.
Vera Lúcia foi condenada em primeira instância, sem direito de recorrer em liberdade. Foi o relator de um habeas ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu liberdade à empresária, até o trânsito julgado da condenação.
O relator do processo no Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, explicou que a empresária foi presa novamente, com base, exclusivamente, em uma entrevista concedida por ela a um programa de televisão. No novo decreto de prisão, a juíza de primeira instância disse que a custódia se fazia necessária, porque, em razão da entrevista, “a credibilidade da Justiça estaria abalada”. Mas o ministro Ayres Britto, assim como o parecer do Ministério Público, entendeu que este fato não basta para justificar a prisão.
A empresária apenas atuou no campo da auto-defesa, disse o relator. Ela exerceu o legítimo exercício do direito à liberdade de expressão, em proveito próprio, “o que não pode justificar, isoladamente, a decretação da custódia preventiva”, frisou o ministro ao votar pela concessão da ordem. A decisão da Turma foi unânime.
(Fonte: Assessoria de Imprensa do STF)
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