sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Presença de menores no carnaval depende de autorização

Da Redação

A Portaria nº 001/2009 baixada pela juíza titular da 7ª Vara da Infância e Juventude de Santarém, Dra. Mônica Maciel Soares Fonseca disciplina a entrada, permanência e a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, além de ensaios, bailes dançantes e outros eventos durante o período do Carnaval.
Menores de 12 anos só poderão permanecer em locais de diversão pública se acompanhadas de pais ou responsáveis, desde que os locais não represente risco à dignidade e ao respeito do menor, o que inclui a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral. Em eventos como o carnaval, a participação de menores de quaisquer idades em blocos de rua será condicionada à autorização dos pais e a indicação de um responsável pela respectiva criança. A agremiação carnavalesca terá que elaborar previamente um relação com o nome de todos os menores que participarão dos desfiles. Menores de 12 anos, nesses casos, só podem permanecer na rua até 22 horas.
Na portaria existem também algumas peculiaridades que devem ser observadas antes da exposição do menor a um local público para qualquer evento, principalmente, durante o período do carnaval, quando será necessária a existência de instalações adequadas, observando o tipo de freqüência habitual e a natureza do espetáculo que será exibido.
A partir da decisão da Juíza Mônica Maciel ficou determinada que o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, festas pagas, casas de espetáculos, clubes, blocos, associações, agremiações, entidades e congêneres. A entrada e permanência de adolescentes em espetáculos públicos e eventos de Carnaval será permitida nas seguintes condições: menores de 16 anos de idade poderão estar desacompanhados até as 24 horas, desde que autorizados, e a partir desse horário, somente poderão entrar ou permanecer acompanhados do responsável legal ou acompanhante.
A partir dos 16 anos de idade, os adolescentes poderão entrar e permanecer acompanhados de responsável legal ou acompanhante. Desacompanhados, somente autorizados por escrito pelo responsável legal.
A nova portaria também é vigente na cidade de Belterra, que faz parte da jurisdição da comarca de Santarém, e visa proteger a pessoa até doze anos de idade incompletos, idade na qual o individuo ainda é, considerada legalmente criança, a partir de então e até os dezoito anos é considerado adolescente.
As crianças e adolescentes, seus pais, responsáveis legais ou acompanhantes, deverão portar sempre documento de identidade (ou certidão de nascimento no caso de crianças), enquanto os tutores, curadores e guardiães deverão exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda sempre que solicitados pelos fiscais que vão acompanhar o carnaval em Santarém e Belterra.
Já os proprietários dos estabelecimentos que exploram diversões públicas ou os responsáveis pelo evento devem exigir de todos os freqüentadores identificação para neles ingressarem em seus espaços. Até mesmo em festas de aniversário a portaria tem vigor e o responsável será aquele que contratar o evento.
Vale lembrar que é expressamente proibido vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, incluindo bebida alcoólica, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

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