quarta-feira, 29 de abril de 2009

Pela primeira vez, júri condena réu por crime de trânsito em Santarém

Em Santarém, pela primeira vez na história do Tribunal do Júri local, foi condenado um réu por crime de trânsito, com o uso da tese do “dolo eventual”. O Ministério Público Estadual atuou por meio dos promotores de justiça Paulo Roberto Monteiro e Harrison Bezerra, que conseguiram condenar o réu Erlan Rego Nascimento a dez anos de reclusão, pela morte de uma criança de onze anos. A sessão, ocorrida ontem, 28/04, foi presidida pelo juiz Paulo Pereira da Silva Evangelhista. O júri condenou o réu, acatando a tese do MP de dolo eventual, ou seja, quando não há intenção de matar, mas se assume o risco.
O réu Erlan Rego atropelou e matou uma criança, Rodolfo Rithelly, de onze anos, em junho de 2005, ao dirigir embriagado uma motocicleta em alta velocidade na av. Fernando Guilhon, em frente ao bar Asa Delta. O réu não possuía habilitação para dirigir. O Ministério Público ainda pediu agravante da pena, por ser a vítima uma criança.

A defesa do réu ficou sob a responsabilidade das Defensoras Públicas Paula Maria de Sousa Adrião e Emilgriethy Silva dos Santos, que alegaram a tese da “culpa presumida”. Nesse caso, o réu não teria sido levado a júri, e poderia ser condenado com base no Código de Trânsito Brasileiro, com pena de dois a quatro anos. O dolo eventual é uma tese difícil de ser defendida em júris populares, pois deve ser provado que o réu, embora sem a prévia intenção de matar, tinha condições de prever o crime, assumindo o risco de produzi-lo, como foi o caso de Erlan, que ainda responde por outros crimes.

Um comentário:

Heloiza Helena disse...

Primeiramente agradescer a Deus q tem me dado forças para continuar, e tambem a toda emprensa escrita e televisiva,justiça seja feita,meu filho ão volta mais a vida depois disso, mas meu coração se conforta em saber q o culpado esta atras das grades.Que sirva de exemplo para outras famílias essa luta