Acerca do pedido do MPF para que a Justiça Federal decretasse a indisponibilidade dos bens da prefeita Maria do Carmo em processo do caso das miniusinas hidrelétricas, o juiz federal José Airton Portela ressalta que, numa primeira análise superficial, “há consistentes indícios da prática de atos de improbidade, residentes, principalmente, no malferimento aos princípios que regem a Administração Púbica, notadamente a moralidade administrativa.” Mesmo assim, o magistrado entendeu não haver necessidade de tornar indisponíveis os bens dos requeridos.
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