Ao se exigir que o contribuinte pague (na compra) o ICMS antecipado que seria devido apenas na revenda da mercadoria, o Estado do Pará de uma só vez gera, pelo menos, duas conseqüências sobre o contribuinte paraense.
Primeiro, a sistemática de antecipação tributária descapitaliza o contribuinte paraense, sobretudo o pequeno e médio empresário, cujo capital de giro é limitado, na medida em que terá que recolher ao Estado do Pará o ICMS devido sobre a venda da mercadoria – e repassado no preço ao consumidor final – antes mesmo de esta revenda ocorrer. Vale dizer, o contribuinte vai ter que desfalcar o seu capital de giro para pagar o ICMS sobre uma venda que ainda não ocorreu e nem se sabe quando ocorrerá.
Segundo, como o Estado está exigindo a antecipação do diferencial de alíquota de ICMS, esta sistemática implicará substancial majoração tributária para as pequenas e médias empresas, enquadradas no Simples nacional. O valor de ICMS, cuja antecipação se está exigindo, corresponde à diferença entre a alíquota interna do Estado (17%) e a alíquota interestadual (7% para produtos adquiridos de SP e MG, onde é produzido 40% do PIB nacional), ou seja, 10% (17% menos 7%).
Ocorre que as vendas realizadas por empresas comerciais que estão enquadradas no Simples nacional submetem-se a uma alíquota máxima de ICMS de 3,95%. Logo, ao se exigir a antecipação de alíquota de ICMS o Estado do Pará promoveu um brutal aumento de arrecadação para as empresas que estão ao Simples, na medida em que terão que antecipar 10% de ICMS sobre a aquisição de produtos que, quando revendidos, seriam tributados a no máximo 3,95%.
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4 comentários:
Sr Editor -
Apenas se espera que os comerciantes, principalmente os usuários do Simples, lembrem-se bem desse fato na hora de sufragar os votos nas próximas eleições. Impostos muitos mas retorno zero.
Aqueles que votaram naqueles que hoje estão no poder não podem se queixar.
Antenor Pereira Giovannini
A cobança?????????????????
Não é sem menos que o Estado do Pará é o que possui a maior carga tributária de todos os Estado Membros que compõe a Federação - derivados de petróleo 30%, remédio 17% -, também é considerado o que possui o maior número de fiscais fazendários corruptos ( corrupção ativa) e perseguidores.
E por isso, que muitos contribuintes procuram outros Estados para desenvolverem suas atividades econômicas, pois lá, diferentemente daqui não vão ser chantageados e nem perseguidos por esses salteadores fazendários.
Bem Vindo ao clube pois quase todos os estados brasileiros já tem esta lei de antecipaçãp, cabe aos empresarios se organizarem em suas compras e seus caixas para absorverem o que já é realidade em todo o brasil.vamos para de lamentar e trabalhar.
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