quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Entenda o caso Chico da Ciframa x Valdir Matias

Vereador Valdir Matias entrou com representação pedindo a desaprovação da contas do Chico da Ciframa.

No meio do processo, o Juiz Sivio Maria deu despacho interlocutório, transformando a representaçao em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, anulando os atos anteriores e determinando nova citação que culminou com nova defesa, indicação de testemunhas, e demais procedimentos processuais pertinentes a Açao de Investigação Judicial.

Uma das principais teses de defesa do Chico é de que a legitimidade para requerer a cassação do mandato só poderia ser feito por partido politico o coligaçao, o que foi o caso, haja vista Valdir ser o autor da ação, conforme prescreve o art. 30-A da lei 9.504097:

Art. 30-A Qualquer partido politico ou coligaçao poderá representar a Jusitça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedidndo a abertura de investigaçao judicial eleitoral para apurar condutas em desacordo com as normas desta lei, relativas à arrecadaçao e gastos de campanha.

Assim, se a representaçao foi convertida em AIJE o prazo recursal era de 3 dias.

Entretanto o recurso foi feito, via fax, no primeiro dia útil seguinte à notificaçao da sentença conforme certidão emitida pelo cartorio da 83a. Zona Eleitoral.( imagem à esquerda)

De acordo com legislação vigente, recurso encaminhado via fax tem o advogado o prazo de 5 dias para encaminhar os originais. Que o original do recurso foi protocolado dia seguinte ao envio feito via fax.

Portanto, mesmo diante do entendimento dado pelo TRE de que o prazo para o recurso é de 24 horas, o recurso foi no prazo, haja vista, que o TRE de 24 horas conta como 1 dia.

O grande problema é que o cartório da 83a. Zona Eleitoral, apesar de ter recebido o recurso via fax no prazo, não juntou o mesmo ao processo.

Assim a falha é do cartório da 83a. Zona Eleitoral que não fez a juntada do recurso recebido via fax.

Jose Maria Lima - advogado.

2 comentários:

Anônimo disse...

A resolução 22624 de2007 que regulamenta a lei 9504 de 1997 diz que o prazo para recurso é 24 hs.O próprio SABATO ROSSETTI diz que o Chico da CIFRAMA FOI NOTIFICADO DIA 20/03/2009 E ELE PROTOCOLOU O FAX DO RECURSO PAPEL TIMBRADO SABATO ROSSETTI DIA 24/03/2009 AS 9hs e 30 min., e no recurso ele diz equivocadamente que O PRAZO É 3 DIAS , o resto é papo furado.

Anônimo disse...

Miguel, o Breno cartório eleitoral Santarém não tem culpa. o Chico da ciframa foi notificado dia 20/03/2009 as 8;30HS. O fax do SABATO ROSSETTI chegou no cartório dia 23/03/2009 as 13;55hs. a lei 9504 e a resolução 22604 diz que recurso para TRE é 24hs. e não faz distinção se AIJE, REPRESENTAÇÃO, ou qualquer outro recurso, a intepestividade tá consumada, cabe aos advogados do chico falar pra ele não gastar mais dinheiro.