segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Juiz se manifesta a respeito de agressão

O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira divulgou uma nota, na tarde de hoje (17), na qual comenta o episódio ocorrido na manhã desta segunda-feira, quando ele foi flagrado por policias durante um desentendimento com sua esposa, que não teve a identidade divulgada. No texto, ele reafirma que o ato se deu em legítima defesa, uma vez que a mulher teria iniciado a agressão, e nega que tenha desacatado os policiais.

Na nota, o juiz relata que caminhava sozinho na Praça Batista Campos, por volta das 10h, quando encontrou-se com a esposa - de quem está em processo de separação não amigável. "Por motivos estritamente pessoais e íntimos, e que por isso não precisam ser revelados, passei a ser agredido, de início verbalmente e em seguida fisicamente", diz o juiz.

No texto, ele conta que se dirigiu ao posto da Guarda Municipal existente na praça para "evitar que o incidente evoluísse para circunstâncias mais graves". Diante dos guardas municipais, o juiz teria pedido proteção e teria sido mal interpretado. "O guarda municipal entendeu que eu deveria comparecer a uma Delegacia de Polícia, na condição de suspeito da prática de agressões", diz a nota.

Neste momento, conta o juiz, alguns policiais militares que fazem ronda na praça teriam se aproximado e o juiz teria mostrado sua carteira de identidade. "Recusei-me a acompanhar os Policiais Militares até uma Delegacia de Polícia. Minha recusa levou um dos policiais militares a me algemar, como o provam as marcas que ficaram em meus pulsos e que os exames de corpo de delito, aos quais já me submeti, haverão de atestar".

"Recusei-me a acompanhar os Policiais Militares até uma Delegacia de Polícia. Como fundamento dessa recusa, expus três fatos: eu não me encontrava, naquela ocasião, em flagrante de crime, ao contrário, eu era a vítima de crimes, e não autor; e dispositivos legais claramente expressos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) garantem-me a prerrogativa de depor apenas perante o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília", justifica o juiz. O caso foi registrado na seccional da Cremação.(Diário On Line)

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Um comentário:

Oculista disse...

Deve-se notar no instituto jurídico da legítima defesa que os atos do agredido deve necessariamente ser razoável, proporcional e moderado aos atos do agressor, caso contrário, será àquele responsabilizado penalmente pelo excesso, sendo assim, repelir a agressão de um ser humano sabidamente mais fraco com chutes e socos não vem a ser um ato que possa ser enquadrado no instituto acima referendado.
Importante esclarecer também, que a CF/88 é clara ao afirmar expressamente que todos indistintamente são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, portanto, a recusa do magistrado em acompanhar a autoridade policial ao distrito policial com base em uma lei sabidamente inferior a Constituição Federal de 1988, e que serve para regulamentar os atos dos membros do Poder Judiciário somente no âmbito do exercício da magistratura, o que, não era o caso, vem a ser mais um evento clássico de abuso de autoridade perpetrado por quem forçosamente deve andar nos estritos limites da legalidade.