O caso envolvendo um menor que teria sido violentado sexualmente pelo próprio pai, na comunidade de Samaúma, no rio Tapajós está cada vez mais confuso. Esta semana o juiz penal atendeu ao parecer do Ministério Público Estadual e determinou a devolução do inquérito à autoridade policial que investiga o ato libidinoso que teria sido praticado pelo agricultor Adelzirio Filho Furtado dos Santos. Adelzirio foi preso no dia 19, no interior do Hospital Municipal de Santarém, após a equipe médica do HMS ter constatado que a criança foi vítima de ato libidinoso. Adelzírio teve sua prisão relaxada pelo juiz Alessandro Ossan no dia 16 de julho porque o MP não havia oferecido denúncia contra o acusado.
O Ministério Público quer que a polícia faça novas investigação, que sejam realizadas oitivas da médica Luciana Lima, que atendeu o menor no Hospital Muncipal de Santarém, da própria criança e a análise do laudo de exame de corpo de delito. Após a polícia remeter ao MP as novas peças do inquérito policial, o promotor Paulo Roberto vai decidir se oferece ou não à ação penal contra o agricultor.
O menor foi trazido até Santarém, segundo o acusado, com sangramento porque teria ferido o ânus ao cair sobre um pedaço de madeira. A mãe do menor e um grupo de comunitários tenta fazer a defesa de Adelzírio, alegando que o mesmo tinha sido preso injustamente, já que o acusado no momento do acidente estava torrando farinha juntamente com a esposa.
O delegado Jamil Casseb, que presidiu o inquérito policia, garante que apurou o crime de abuso sexual. Segundo o delegado, dois laudos realizados por médico perito do Centro de Perícia Criminal atestam que o menor sofreu penetração carnal. " A versão do acusado não é compatível com o que foi comprovado pela perícia, porque não foram encontrados na madeira apresentada pelo pai como sendo o objeto penetrante nenhum vestígio de sangue, fezes ou tecido", assegura o delegado.
O laudo assinado pelo médico-legista Everton Carvalho Canto , tombado no IML sob o úmero 2664/2009, atesta que "há vestígios de ato libidinoso", mas não há "elementos suficiente para caracterizar o tipo de ato libidinoso". Confuso, o laudo afirma que o ato foi praticado "por meio mecânico", deixando um dúvida se houve ou não penetração de objeto ou membro carnal".
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