A direção do Simprosan informa que o juiz da Oitava Vara da Fazenda Pública de Santarém concedeu mandado de segurança impetrado por cinco candidatos aprovados em concurso público da Prefeitura de Santarém e que não foram chamados a assumirem seus cargos.
Da mesma lavra o juiz Sílvo Cezar Maria proibe a PMS de contratar novos temporários e dispensar os exitentes para cujas vagas foram aprovados os concursados.
Da decisão cabe recurso ao TJE e por isso os aprovados no concurso não serão efetivados imediatamente.
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