sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Lira Maia critica cobrança antecipada de ICMS

O deputado Lira Maia criticou a posição do Governo do estado do Pará em cobrar antecipadamente o ICMS das empresas paraenses.

A medida adotada pelo Governo para aumentar de imediato a receita do Estado, foi instituída a cobrança antecipada de diferença de alíquota do ICMS, incluindo nessa cobrança os optantes pelo SIMPLES. Tal medida acrescentou um enorme ônus para os micro e pequenos empreendedores, já que, através do SIMPLES eles recolhiam de 1,25% até o máximo de 3,95%, dependendo do valor de seu faturamento anual. Agora, estão obrigados a recolher, de forma antecipada, ou seja, antes de vender o que se adquiriu diferenças de ICMS que podem chegar até 10% do valor do produto, como é o caso das mercadorias adquiridas no Estado de São Paulo.

Para Lira Maia, os malefícios da medida adotada pelo Estado não se limitam só a um dispêndio maior por parte dos contribuintes. Com o passar do tempo, o aumento momentâneo de arrecadação vai mostrar sua face negra. Muitas empresas vão se descapitalizar, o número de falências e concordatas vai aumentar e o desemprego também. Isso tudo vai levar a nova queda na arrecadação e o problema do déficit de caixa vai voltar a existir. Só que desta vez, sem alternativas de solução através do sacrifício dos contribuintes.

O Parlamentar ressaltou que as Entidades representativas da classe produtiva e especialistas em tributação questionam a legalidade da antecipação do ICMS e, também, a sua incidência sobre empresas participantes do SIMPLES. Sabe-se que todo e qualquer aumento de ICMS deve ser veiculado por lei formal, isto é, texto normativo votado e aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pela Executivo, e não mediante simples Decreto governamental.

Para Lira Maia, no caso particular das empresas participantes do SIMPLES, a cobrança instituída pelo Estado pode representar um aumento de até trezentos por cento no valor do ICMS, dependendo do Estado da federação de origem da mercadoria adquirida. Um aumento de tributo desta magnitude ofende frontalmente os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, limitações inerentes ao exercício do poder do Estado, sobretudo na esfera tributária.

O deputado ressaltou a situação dos empresários da Região Oeste do Pará, que foram bastante penalizados com a ocorrência da maior enchente já registrada na história. Agora com a antecipação do ICMS, devido à longa distância entre os centros produtores e as cidades da região, os empresários terão que pagar as diferenças de alíquota antes mesmo de receber as mercadorias adquiridas. É essa a ajuda que o Governo do Estado está dando a eles: Impostos mais elevados e cobrança antecipada.

“Embora o Secretário da Fazenda (Sefa) tenha anunciado que o Governo decidiu isentar da cobrança antecipada do ICMS os micro empresários, essa medida é um paliativo, pois isenta somente os empreendedores com receita de até 120 mil reais por ano. Ora, essa medida não beneficia a grande parcela de empresários que são os maiores geradores de emprego em nosso Estado. Pedimos ao Governo do Pará que encontre alguma outra forma de resolver seus problemas de caixa e não onere ainda mais os empresários paraenses”, ressaltou o deputado Lira Maia.

Nenhum comentário: