domingo, 15 de novembro de 2009

Juiz autoriza aborto em Santarém

O juiz Gerson Marra Gomes, da 10ª Vara do Tribunal do Júri de Santarém, deferiu a tutela antecipada que autorizou
a realização imediata do aborto da Sra. J.R.P., com base no art. 128 do Código Penal, cabendo ao médico que irá
realizar a cirurgia, segundo o magistrado, verificar a viabilidade da operação, considerando o estágio de 15 semanas
da requerente avaliar sua viabilidade.

Na ação, as defensoras públicas estaduais Susana Hoyos Rebouças e Emilgrietty Santos argumentaram a necessidade
urgente do provimento da demanda e o deferimento da tutela antecipada, considerando a gravidez de risco da
requerente, por ter sido diagnosticado, após análise médica e ultra-sonografia, que o feto apresentava Trissomia do
Cromossomo 18, síndrome. A doença acarretava riscos para a vida da gestante, uma vez que a síndrome era
incompatível com a vida humana.

No pedido da ação judicial foi requerida a tutela antecipada para que fosse liberada de modo urgente a
realização do aborto da requerente, com base na conclusão do relatório médico de avaliação.

A ação teve como fundamento o precedente do Juízo da 1ª Vara de Goiânia e o descrito no art. 128 do
CPB, com o argumento de que, mesmo se a criança viesse a nascer, não iria sobreviver, pois a
anomalia era incompatível com a vida.



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