quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Presos deveriam estar em albergue

Cilícia Ferreia
Repórter

Conforme Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado do Pará, os presos do regime semi-aberto em Santarém deveriam estar recolhidos em uma Casa de Albergado. A casa deveria ser construída com capacidade mínima de 90 presos. A Ação é de 2007, mas o Estado entrou com recurso após a liminar ser concedida, em primeira instância, pelo Tribunal de Justiça em Santarém.

Enquanto isso não acontece o sistema carcerário de Santarém passa por uma fase crítica, tumultos e ameaças de rebelião são uma constante, causando problemas para os presos e familiares e para os órgãos de segurança pública Estado. Os presos que condenados por crimes de potencial menos ofensivos são obrigados estar no mesmo complexo penitenciário que os de alta periculosidade.

Sabe-se que os presos são separados por pavilhões, mas de alguma forma os presos do semi-aberto tem acesso a área externa do presídio e conseguem ter uma visão mais ampla da possibilidade de escapar. Conseqüentemente, mesmo sem contato, acabam influenciando os demais presos do regime fechado e provisório a uma tentativa de fuga ou de rebelião.
O Estado recorreu por conta da multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar. Em outubro de 2007, a decisão foi modificada, no que diz respeito ao pagamento da multa diária pelo Estado, que passou de R$ 10 mil para R$ 1mil por dia. A desembargadora do caso foi a Dra. Célia Regina de Lima.

A decisão só tem valor legal a partir da publicação do Acórdão no Diário Oficial, que se deu apenas em julho de 2009, ou seja, quase dois anos depois. Em virtude disso, o Estado está obrigado a cumprir a liminar, e construir um albergue para os presos do semi-aberto, mas até agora não o fez, e desde então passa a valer o pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o MPE, a atual situação do processo é: o Estado foi notificado dessa decisão e a Ação passa a correr em segunda instância, ou seja: o MP de Santarém tem que ser intimado pelo TJ de Belém a ingressar com outro tipo de recurso, já relacionado ao não pagamento da multa. Mas até essa data, isso ainda não ocorreu.

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