quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

TSE nega liminar requerida pelo MP para suspender eleição em Mojuí dos Campos

A ministra Carmem Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar requerida em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, de marcar as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores de Mojuí dos Campos para o dia 28 de março.

O MPE argumenta no mandado de segurança que a Constituição determina que as eleições sejam realizadas ao mesmo tempo para os mesmos cargos. Por isso, no mandado, a procuradoria eleitoral solicitava a suspensão das eleições e sua marcação para 5 de outubro de 2012, mas a ministra relatora do caso no TSE negou-lhe a liminar e manteve a eleição para o dia 28 de março.

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