Partidos de oposição prometem recorrer à justiça para anular artigo da lei aprovada ainda há pouco, na Câmara, que estabelece que servidores temporários também possam concorrer à direção escolar, por um período de 3 anos, renovável por igual período.
A emenda apresentada pelo vereador Erasmo Maia previa que apenas os servidores estáveis poderiam concorrer à direção das escolas municipais.
Argumenta a bancada da oposição que os temporários só podem, em tese, permanecer no serviço público por até um ano, período em que podem ser dispensados pela administração, e que por isso não estariam aptos a concorrer ao cargo, cujo mandato excede ao tempo de permanência na função.
Um comentário:
O que os caros vereadores não estão levando em consideração é que existem 'temporários' que já estão atuando há mais de 20 anos. Essas pessoas somente não são concursadas. Se possuem experiência porque não estariam aptas?
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