sábado, 19 de junho de 2010

Jader e Paulo Rocha estariam inelegíveis por causa do Ficha Limpa

Depois de ler a matéria de hoje do Estadão sobre interpretação dada pelo TSE sobre o alcance do dispositivo da lei do Ficha Limpa, que torna inelegíveis mesmos os candidatos condenados antes de sua sanção ou os que renunciaram a mandatos para evitar cassação, o Blog do Estado ouviu as explicações de um renomado advogado especializado em legislação eleitoral sobre a situação dos deputados Jader Barbalho(PMDB) e Paulo Rocha(PT), ambos candidatos ao Senado Federal nas próximas eleições.

Para quem não lembra, tanto Jader quanto Rocha renunciaram aos mandatos para evitar cassação de seus mandatos e preservar seus direitos politicos.

Jader renuciou em 2001, depois de intensa campanha movida contra ele pelo falecido senador Anônio Carlos Magalhães. Para fugir da cassação pelo Conselho de Ética, o ex-senador paraense renunciou antes que a denúncia fosse oferecida à Mesa do Senado. Pela lei do Ficha Limpa, não podem concorrer aqueles parlamentares que renunciaram ao mandato e o prazo de inelegibilidade de 8 anos tem que ser cumprido.

No caso de Jader, como o restante do mandato de senador se expirou em 2002, e somados aos 8 anos de inelegibilidade, em tese, Jader poderia concorrer novamente em 2010. A dúvida é saber se prazo vai ser contado a partir dos registros das candidaturas, em agosto, ou outro prazo estabelecido em resoluções do TSE. A candidatura de Jader depende dessa interpretação.

A situação de Paulo Rocha, porém, é mais delicada, pois o deputado federal petista renunciou para evitar a cassação e concorrer ao atual mandato, não tendo cumprido, nesse caso, o prazo de inelegibilidade que é de 8 anos, que se encerraria apenas em 2013.

Um comentário:

Marcelo Andrade disse...

Miguel, a Lei do Ficha Limpa determina que os oito anos de inelegibilidade contam a partir do fim do mandato que foi renunciado, ou seja, o prazo do témino do mandato mais oito anos. No caso do Jader, ele renunciou em 2001 porém seu mandato terminaria em janeiro de 2003. A partir dai, segundo o texto da Lei, conta-se os oitos anos, ou seja, janeiro de 2011. Se a Lei for interpretada na sua forma literal, o Dep. Jader estaria inelegível.