quarta-feira, 7 de julho de 2010

As novas velhas leis do trânsito

Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamentee o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. portanto, fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2010. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula.Serão incluídos novos conteúdos, como as conseqüências da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.

Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei:

* O extintor de fogo, obrigatório do carro, tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem. Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.
* Não esqueça -- se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico ele vai te autuar - 5 pontos na carteira;
* e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia ( e mais os tais R$ 127,50

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