quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Lojistas não cumprem lei e só uma livraria vende o Código de Defesa do Consumidor em Santarém

Aritana Aguiar
Free lancer


O Diário Oficial publicou na terça-feira (20) lei que obrigao estabelecimento comercial a manter exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor disponível para consulta. O problema é que apenas uma livraria de Santarém vende o código e grande parte dos lojistas afirma desconhecer da lei.

A Lei de N.3.291 é de autoria do deputado Semy Ferraz (PT-MS). Com a nova lei, os estabelecimentos comerciais são obrigados a fixar, junto ao caixa do estabelecimento, em local visível e de fácil leitura, de cartaz ou placa com a seguinte expressão: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".

Em um levantamento realizado por O Estado do Tapajós, das 40 lojas pesquisadas, 32 não sabiam da nova lei, mas dentre estes três já dispunham o Código de Defesa do Consumidor na loja. De oito que tinham conhecimento, um não sabia quando comprar e o restante afirmou que estava providenciando o CDC, pois não conseguiram encontrar na cidade.

Das seis livrarias da cidade pesquisadas, apenas uma tinha o livro no valor de 28 reais. A vendedora da loja afirmou que dificilmente as pessoas o procuram. Em outra livraria que está sem o Código, garante que quando tem em estoque só é vendido para advogados e estudantes de direito. "Só pessoas da área compram. Lojista, alguém assim não procura",afirmou o vendedor José Carlos.

Uma lojista afirma que sempre mantém uma placa, avisando dos direitos do consumidor e gostou da idéia. "Dependo do cliente faço o possível para agradá-lo", enfatizou. A proprietária de outra loja não acredita que essa lei será de grande vantagem. "Qual o cliente que irá folhear livro para saber de seus direitos é mais simples ir ao Procon", explicou Maria Odete reclamando que não foi comunicada pelo representantes dos lojistas sobre a mudança.

O que mais os lojistas se reclamaram foi o não comunicado da vigência da Lei pela Associação dos Lojistas de Santarém. "Quando somos multados não sabemos por que, poderiam nos ter enviado alguma carta, ou e-mail, convocado alguma reunião", reclamou uma lojista, afirmando que iria ligar para o Procon para obter melhores detalhes da obrigatoriedade.

O mesmo aconteceu com um empresário de uma loja de informática, ficou sabendo através da reportagem. "Nunca ouvi comentários sobre a nova lei, infelizmente não temos um apoio maciço do nosso sindicato", desabafou.

Agora os comerciantes e prestadores de serviço se deparam com a com a falta do livro. É que apenas duas livrarias vendem o CDC, sendo que em uma o código está em falta.

Caso a Lei não seja cumprida, o estabelecimento será notificado de advertência para sanar a irregularidade no prazo de 15 dias, na primeira infração, receberá multa de até 500 Unidades Fiscais, que será cobrada em dobro nos casos reincidentes.

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