quarta-feira, 22 de setembro de 2010

MP entra com Ação Civil Pública contra prefeita Maria do Carmo

José Olivar

Foi ajuizada na 8ª Vara Cível de Santarém, ação civil pública com obrigação de fazer, em face do Município de Santarém, para que a Prefeita cumpra a Lei Complementar nº 131/2009, que obriga aos Administradores a publicarem na Internet informações pormenorizadas da execução orçamentária e financeira das pessoas jurídicas de direito público. Segundo o Ministério Público, a Prefeita não vem cumprindo com a determinação, não pormenorizando as despesas. A ação pede antecipação da tutela e fixação de multa de 1 mil reais diária por descumprimento da decisão. A Magistrada do feito, Juíza Betânia Pessoa concedeu a tutela, porém, em primeiro momento, não deferiu a multa, sob a alegação de que o Município ainda está se adaptando ao sistema. Penso diferente do autor da ação: ao desrespeitar a lei, a Prefeita cometeu ato de improbidade administrativa prevista no inciso I, do art. 11, da Lei 8.429/92, o que gera a pena descrita no inciso III, do art. 12, da mesma lei, aí incluindo suspensão dos direitos políticos, sem prejuízos de outras sanções previstas no art. 12 do mesmo diploma. Portanto, o mero pedido de cumprimento da lei, tal como consta na inicial, não se adequa à conduta da ilustre Prefeita.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Dr. Olivar, a representação do vereador ERASMO junto ao MP é para responsabilizar a prefeita por improbidade administrativa, porém o MP preferiu primeiro obrigar o municipio disponibilizar os dados na internet para só depois ingressar com a ACP para responsabilizar pela improbidade administrativa.