quinta-feira, 7 de outubro de 2010

A penhora eletrônica e o STJ

José Olivar:

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso de rito repetitivo, pacificou entendimento em tese que vale para as demais instâncias da Justiça brasileira, segundo a qual após a vigência da Lei nº 11.382/06, o juiz, ao decidir acerca da realização da penhora por meio eletrônico, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, do esgotamento de diligências da busca de bens a serem penhorados. Assim, a penhora on-line, não é medida extrema, segundo o STJ, e pode ser deferida de logo sem se perquirir a existência de outros bens disponíveis, pois, ainda nos termos da decisão, a lei citada confere esta possibilidade. A decisão serve de aviso para os Juízes que pensam ao contrário.

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