terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Justiça manda prefeitura de Óbidos regularizar transporte escolar


Em Óbidos, a justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, por meio da promotora de justiça Maria Raimunda Tavares, relacionada ao transporte escolar, que funciona de maneira inadequada no município, sem veículos habilitados e sem escolha por meio de licitação.

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra o município após inquérito civil que apurou as condições do transporte escolar em Óbidos, expondo crianças e adolescentes ao perigo, devido a falta de segurança. Vistoria do Departamento municipal de trânsito constatou que os veículos disponíveis para transporte escolar em Óbidos estão em sua totalidade, inadequados com o Código de Trânsito. 

Um deles utiliza ainda o chamado ?pau-de-arara?, ou seja, um carro adaptado com cobertura na carroceria, bancos de madeira e laterais fechadas com ripas. Outra irregularidade encontrada pelo MP foi a ausência do devido processo licitatório para a contratação dos veículos. Além disso, entre os contratados, existem condutores sem a habilitação específica para dirigir veículos escolares. Todas essas informações foram confirmadas pelo depoimento do secretário de educação municipal no inquérito instaurado pelo MP.

A juíza Tarcila Campos determinou prazo de 20 dias para que o município  adéque o transporte escolar às condições impostas pelo Código Brasileiro de Trânsito  e encaminhe em até dez dias após os veículos para serem vistoriados na agência do Detran em Óbidos. Caso o veículo vistoriado não seja aprovado, o município deve dar prazo de dez dias para que o proprietário  substitua , ou cancelar o contrato.  Em caso do descumprimento de qualquer uma dessas determinações , o prefeito Jaime Barbosa da Silva deve pagar multa diária de um salário mínimo. 

Outro prazo estabelecido pela juíza foi de seis meses, para que o município realize e conclua o processo licitatório para a  contratação dos veículos, sob pena de pagamento da mesma multa diária de um salário mínimo, a ser suportada pessoalmente pelo prefeito.(Fonte: Ass. Imprensa do MPE)

Nenhum comentário: