sexta-feira, 1 de abril de 2011

Lei da fila dos bancos: clientes não tem a quem reclamar

Da Redação

Clientes que passam várias horas na filas dos bancos em Santarém não têm a quem reclamar. Uma Lei Municipal proíbe que essa espera ultrapasse os trinta minutos ou os quarenta minutos em caso de vésperas de feriados e dias de maiores movimentos. No entanto, a Lei não diz qual o órgão que realiza a fiscalização e quem deve punir especificamente a agência bancária que descumprir o dispositivo legal. Por enquanto quem está exercendo essa função é o Procon.


Em 2005, a prefeitura municipal de Santarém sancionou a Lei aprovada pela Câmara de Vereadores que determina tempo de espera, para as pessoas na fila dos bancos. O vereador Valdir Matias Jr.(PV) afirmou que ultimamente a Câmara tem recebido reclamações de demora na fila dos bancos, e cobrou das agências cumprimento da lei e fiscalização por parte do Procon. Ocorre que o órgão apenas recebe denúncias e não tem poder de punição, a não ser que consiga na justiça.


Para esclarecimento da situação, a Câmara Municipal de Vereadores convocou a diretora do Procon, Maysa Menezes, e os gerentes de bancos, no qual o Itaú e HSBC não estiveram presentes. "A Câmara quase que diariamente tem recebido reclamações quanto à demora no atendimento das filas de banco. Essa semana houve um volume muito grande de reclamações, por isso nós precisamos tomar essa atitude", afirmou Valdir Matias. Para ele, o Procon deve ser proativo em ir no local e checar a situação devida, quanto a demora.


A diretora do Procon afirma que recebem denúncias por telefone da demora, mas nunca ninguém fez uma reclamação fundamentada. "É necessário que aquela própria pessoa comprove a hora que chegou e a hora que saiu, como ninguém consegue comprovar então fica difícil para efetuarmos qualquer tipo de fiscalização ou mesmo advertência aos bancos", explicou.


Segundo ela, pela própria lei a pessoa tem que comprovar, para que o órgão não seja usado para apenas fazer visitas. "Que comprove o tempo que passou na fila ou pode até tirar fotos do momento que chegou e que saiu ai é uma forma de prova, que não necessita só da senha, tem as fotos para a comprovação".


A lei determina que em dias normais a pessoa deva espera até 30 minutos na fila do banco. Em véspera, ou depois de feriados prolongados, até 40 minutos e nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais até 30 minutos.


Segundo Maysa, o Procon só faz a fiscalização a partir do momento em que tiver uma denúncia escrita e formulada. Na primeira situação, o banco será advertido. A reincidência gera multa e sua duplicação. 


A promotora estadual Renilda Ferreira, explica que reincidência só serve para dobrar o valor da multa, que é de R$ 1.500,00. O Ministério Público só agiria se houvesse uma ação coletiva para proteger o direito difuso do cliente.

Nenhum comentário: