quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Prefeitura dispensa juros de débitos de contribuintes em atraso

A Prefeita Maria do Carmo Martins Lima, sancionou a Lei Nº 18.759/2011, aprovada pela Câmara de Vereadores de Santarém, autorizando o Poder Executivo Municipal a conceder remisso e juros incidentes sobre débitos de contribuintes em atraso.

Pela Lei, na liquidação dos débitos de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, constituídos até 31 de agosto de 2011, inscritos na Divida Ativa ou não, ainda que ajuizados, não haverá multa, juros e nem atualização monetária, se a liquidação for efetuada até 15 de dezembro de 2011.

Se as liquidações forem efetuadas até 31/12/2011, a multa e os juros serão reduzidos em 90%( noventa por cento).

Porém, o Secretário Municipal de Finanças, Raimundo Edmilson Santos, adverte que, “os benefícios concedidos por esta Lei não conferem aos contribuintes qualquer direito à restituição de importâncias pagas ou compensadas, inclusive juros e multas do período mencionado”.

Os contribuintes que se enquadram nas situações mencionadas acima, podem procurar mais informações na Central do Contribuinte da Prefeitura de Santarém, localizada à Avenida Sérgio Henn, em frente ao prédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTRAS), de 2ª a 6ª feira, no horário de 8h às 14h.

A Lei já está em vigor desde semana passada, 8 de novembro.(Fonte: Ascom PMS)

Um comentário:

Anônimo disse...

Sempre pago em dia e de uma só vez os meus impostos,mas, a partir do corrente ano deixarei de fazê-lo. Esperarei estas promoções que premiam os mal pagadores em detrimento daqueles que procuram ser pontuais com o fisco municipal de Santarém, por exemplo.