quarta-feira, 14 de março de 2012

Aprovadas novas regras sobre direito de resposta para quem se sentir ofendido pela mídia



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, projeto de lei (PLS 141/11) do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

A medida vem preencher um vácuo jurídico aberto com a declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67). Como foi aprovado em caráter terminativo, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.(Fonte: Agência Senado)
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Atualização às 15h30;

Segundo a proposta, o ofendido terá prazo de 60 dias para solicitar reparação ou retificação

O Globo

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, a proposta que regulamenta o direito de resposta em veículos de comunicação social. De acordo com a proposta, o ofendido por matéria jornalística terá assegurado o direito de resposta "gratuito e proporcional ao agravo". O ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da data da primeira divulgação, publicação ou transmissão da matéria considerada ofensiva, para solicitar a reparação ou retificação.
O direito de resposta, de acordo com o texto relatado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), será estendido a todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido a reportagem alvo da solicitação. A proposta foi apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).
- Se o veículo A publica notícia ofensiva, conta-se 60 dias a partir dessa publicação para solicitar resposta. Se o veículo B repete a notícia ou usa com outras informações, é outra publicação, portanto, é outro prazo de 60 dias, contado a partir da publicação no veículo B - explicou o relator.
A proposta foi aprovada por unanimidade na CCJ. De acordo com o texto, após a apresentação do pedido do direito de resposta, o veículo de comunicação terá prazo de sete dias para responder, contado do recebimento da correspondência. De acordo com Taques, a resposta ao ofendido não quer dizer a publicação automática do pedido de retratação no mesmo espaço.
Conteúdo divulgado na internet estará sujeito às mesmas regras
Caso o veículo de comunicação não cumpra o prazo de sete dias, "restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial", afirma o texto. A novidade fica por conta do prazo de 30 dias dado ao Judiciário para analisar o episódio e decidir se cabe ou não a publicação da resposta.
"Pensamos que o direito de resposta reforça o próprio direito público à informação, ao ponto que garante à sociedade a plena ciência sobre fatos e versões envolvidas, veiculando informações do meio jornalístico e as versões do interessado sujeito da reportagem ou publicação. É também corolário para a garantia da liberdade de expressão e de imprensa, já que pretende evitar o uso irresponsável de tais conquistas democráticas", afirmou o senador Pedro Taques no relatório.
O relator afirmou que acatou parcialmente sugestões da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). De acordo com o autor da proposta, senador Roberto Requião, o texto supre uma lacuna da Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Ninguém quer afrontar a liberdade de imprensa. O direito de defesa está em consonância com o direito de liberdade de expressão - afirmou o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Conteúdo divulgado na internet estará sujeito às mesmas regras. Entretanto, comentários de leitores não estarão submetidos às normas da legislação em debate.

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