terça-feira, 23 de outubro de 2012

Nova lei garante instalação de juizados para julgar conflitos em áreas rurais de todo país



Sancionada na última quarta-feira, 17/10, a Lei 12.726/2012 determina que todos os estados da União e o Distrito Federal instalem juizados especiais itinerantes dedicados à resolução de conflitos em áreas rurais.
Na avaliação do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ), Flávio Caetano, trata-se de grande avanço, pois supre uma lacuna existente na própria legislação . “Em um curto período de tempo, toda a população rural, atualmente 30 milhões de pessoas, terá acesso a uma Justiça mais rápida e efetiva. Nessas áreas, não existem comarcas, forúns, então essa é a forma de a justiça chegar onde o povo está”, afirma.
A partir da nova legislação, pequenos conflitos no campo poderão ser resolvidos com mais rapidez do que na tramitação da Justiça comum. As pequenas causas não podem envolver valores superiores a 40 salários mínimos, o que corresponde a cerca de R$ 25 mil. Além disso, os juizados especiais não podem julgar, por exemplo, causas de natureza alimentar, familiar, fiscal e recessos que tratam de acidentes de trabalho.
“Quando falamos de conflitos no campo, falamos principalmente de problemas sobre posse e arrendamento rural, que é o aluguel de uma área para plantio”.
Os estados e Distrito Federal têm até abril de 2013 para instalar os juizados especiais nas áreas rurais do país.

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