quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Divergências cercam "cessão" de promotor

A notícia reproduzida abaixo pode ser aplicada à promotora Maria do Carmo, ex-prefeita de Santarém, que planeja se licenciar, ilegalmente, mais uma vez do MP para ocupar função no executivo federal. Maria do Carmo ingressou na promotoria em 1990, tal qual o promotor Marco Aurélio do Nascimento.

 Do Espaço Aberto

A cessão, pelo Ministério Público, do promotor de justiça Marco Aurélio do Nascimento para ocupar o cargo de secretário de Economia da gestão Zenaldo Coutinho, está sendo objeto de sérias e explícitas contestações.
Juristas ouvidos pelo Espaço Aberto entendem que a Constituição e as Leis Orgânicas do Ministério Público são claríssimas em vedar aos membros do MP em atividade, mesmo em disponibilidade, o exercício de qualquer outro cargo na Administração Pública.
A única exceção a essa regra é se o membro do MP tiver ingressado na carreira “antes” da Constituição de 1988 e tenha feito “opção” escrita pelo anterior regime jurídico do Ministério Público (o da Lei Complementar nº 40/1981), que permitia esse exercício.
No MP do Pará, somente os procuradores Manoel Santino do Nascimento Júnior e Miguel Baía preenchem essas condições, uma vez que entraram no MP antes da CF e optaram expressamente pelo regime anterior).
O promotor Marco Aurélio só entrou no MP depois da Constituição Federal e não não fez opção nenhuma, até porque não podia optar. O Conselho Superior, ao autorizar a “cessão”, baseou-se em um recente “precedente” do MP de São Paulo.
O precedente é classificado por alguns juristas como uma "piada". O voto vencedor tem umas dez páginas sustentando a ilegalidade e a impossibilidade da “cessão”. E só na última página diz que essa vedação tem acarretado prejuízos “políticos” ao Ministério Público, porque reduz a sua “representação” etc. e tal..
No fim, todavia, vota pelo deferimento da “cessão”.
Vai ver que, por essa lógica, se o voto vencedor do "precedente" do MP de São Paulo sustentasse a legalidade da "cessão", a manifestação final seria por seu indeferimento.
Como entender essas coisas?
Como entender coisas que tais?

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